Decreto-Lei n.º 39/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/39/2022/05/31/p/dre/pt/html
Data de publicação31 Maio 2022
Data28 Julho 2021
Número da edição105
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 105 31 de maio de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 39/2022
de 31 de maio
Sumário: Altera o regime dos cursos de especialização tecnológica.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso o fortalecimento
do nível pós -secundário de formação e qualificação, incluindo por via dos cursos de especializa-
ção tecnológica (CET), e, neste quadro, a flexibilização e a promoção do acesso a estas vias de
qualificação, bem como o reforço da cooperação entre o ensino superior e o sistema de formação
profissional, valorizando também o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos destas
ofertas profissionais.
No mesmo sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que
aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social, veio prever, como parte integrante das
medidas especificamente dirigidas à recuperação económica e à manutenção do emprego, o pro-
grama ATIVAR.PT, que inclui uma aposta clara na formação e qualificação pós -secundária [nível 5
de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)], e a importância de avançar com a
revisão, flexibilização e relançamento dos CET.
Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro,
o Governo propôs -se prolongar o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do referido programa
para o ano de 2021, de modo a concluir a implementação dos instrumentos então desenhados e
prosseguir uma estratégia de adequação e reforço dos apoios às condições de evolução da pandemia
e da situação económica e social, em articulação com o desenvolvimento de outros programas de
política pública e do diálogo encetado em sede de Comissão Permanente de Concertação Social
sobre um conjunto alargado de matérias relativas à formação e qualificação.
Em particular no que diz respeito à formação e qualificação, elemento relevante, quer na dimen-
são da aquisição de competências, qualificação e empregabilidade das pessoas quer no apoio às
empresas e a processos de modernização do tecido empresarial, o Governo tem avançando com
iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de
jovens e de desempregados, e envidou todos os esforços para conclusão do processo de diálogo
em sede de concertação social que culminou com a assinatura do «Acordo de Formação Profis-
sional e Qualificação: um desígnio estratégico para as pessoas, para as empresas e para o país»
(Acordo), em 28 de julho de 2021.
O Acordo prevê o princípio de que uma aposta sólida na formação profissional e na qualificação
é um fator fundamental para colmatar um dos mais profundos défices do país, para melhorar as
oportunidades e perspetivas de vida das pessoas com impacto na coesão social, e para alavancar
a competitividade das empresas e da economia portuguesa.
Com efeito, a qualificação é uma dimensão indissociável da qualidade do emprego, pelo que
as transformações profundas no trabalho e nos mercados reforçam a centralidade e importância
da formação e impõem uma aceleração das necessidades de aquisição e aprofundamento de
competências, tendo em vista uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacio-
nais, impondo -se uma necessidade de adaptação e modernização da formação profissional, quer
nos seus objetivos quer nas práticas formativas, de modo a estar plenamente preparada para os
desafios do futuro do trabalho.
Neste sentido, o Acordo prevê no ponto 4 — «Formação pós -secundária e níveis intermédios
de qualificação» a construção de uma estratégia integrada e consequente de dinamização das
ofertas pós -secundárias, de raiz não superior, de nível 5 de qualificação do QNQ, valorizando o
papel da formação profissional enquanto mecanismo promotor de mobilidade social, profissional
e académica.
O Acordo reafirma, assim, o compromisso do Governo quanto à revisão e relançamento
dos CET, nomeadamente com a flexibilização e simplificação dos processos de construção, aprova-
ção e vigência dos programas curriculares, do ponto de vista da sua vigência no tempo, abrangência

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