Decreto-Lei n.º 38/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/38/2022/05/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Maio 2022
Número da edição104
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 38/2022
de 30 de maio
Sumário: Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta
do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência.
O presente decreto -lei procede à alteração de diversas estruturas orgânicas de vários serviços
e organismos da administração direta e indireta do Estado com vista a adequá -las para responder
aos desafios vindouros, nomeadamente, e em especial, os que resultam da execução do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) ou da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da
Administração Pública 2020 -2023, bem como do Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal.
Com efeito, na sequência da pandemia da doença COVID -19 e da necessidade de robuste-
cer os mecanismos de resiliência dos países da União Europeia, foi elaborado o PRR, que prevê
investimentos e metas a executar até 2026, tendo o previsto no PRR sido refletido, entre outros,
na Estratégia supraidentificada e naquele Plano de Ação. Adicionalmente, atribui -se ao Centro de
Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) a responsabilidade pela gestão do Portal do
Governo, assegurando -se, assim, a permanente atualização de informação e de conteúdos e a
adequação dos meios necessários à modernização da infraestrutura tecnológica.
Deste modo, em primeiro lugar, é alterada a orgânica do CEGER, serviço responsável pela
gestão da rede informática do Governo (RING) e pela prestação de apoio nos domínios das tec-
nologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação, sendo, por isso, um
serviço fundamental ao bom funcionamento do Governo.
Em face da constante e rápida evolução e desenvolvimento das tecnologias de informação e
da utilização de meios eletrónicos — circunstância que foi ainda mais evidente na sequência da
pandemia da doença COVID -19 — , é necessário assegurar que o CEGER tem meios humanos
adequados para assegurar a segurança da RING, ao que acresce terem sido aprovadas, no âmbito
da «componente 19 — Administração Pública — Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e
Cibersegurança» do PRR, diversas iniciativas que têm como objetivos gerais o robustecimento da
RING, a capacitação dos recursos humanos e a implementação de um sistema seguro de comu-
nicações móveis.
Com efeito, torna -se essencial dotar o CEGER dos meios necessários para assegurar as suas
atribuições, capacitando -o para uma melhor resposta às exigências tecnológicas atuais, ao desen-
volvimento de soluções relacionadas com a desmaterialização de processos, com a mobilidade
de acessos ou com a manutenção de infraestruturas de rede, sempre sem descurar os aspetos
relacionados com a segurança.
Em segundo lugar, são promovidas alterações em orgânicas de entidades da área governa-
tiva da justiça. Destacam -se as alterações ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da
Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), instituto público que tem por missão a gestão dos recursos financeiros, a
gestão do património e empreendimentos, a conceção, execução e avaliação dos planos e projetos
de informatização e a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos afetos à área da justiça,
em articulação com os demais serviços e organismos deste Ministério.
Ao longo dos anos, o IGFEJ, I. P., assistiu ao cometimento de novas atribuições e de maiores
responsabilidades, com a crescente complexidade das respostas exigidas, sem nunca, porém, se
ter revisto a sua natureza ou o seu modelo de organização. A sua atual estrutura revela -se mani-
festamente deficitária face às competências que este organismo assume no âmbito da gestão dos
recursos financeiros, patrimoniais e de infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da
Justiça. Importa, pois, dotar este Instituto de uma estrutura capaz de dar resposta aos desafios do
PRR sob a sua responsabilidade, garantindo uma maior atratividade ao nível de recursos humanos,
com competências técnicas ajustadas às reais necessidades.
Em terceiro lugar, perante os novos desafios no âmbito do PRR e considerando os objetivos
que se pretendem alcançar de eficiência, eficácia e qualidade na gestão dos ativos, serviços e
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projetos, impõe -se a necessidade de otimizar, designadamente, a gestão coordenada e articu-
lada do portfólio dos projetos, tornando -se necessário adequar as estruturas orgânicas das áreas
governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação no que concerne, em concreto,
quanto à Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e ao Instituto de Gestão
Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.).
A DGEEC, entidade até aqui responsável por parte dos sistemas de informação e TIC, encon-
tra a sua missão e atribuições primordialmente integradas na dimensão estatística dos sistemas
educativo e científico e tecnológico, no papel que desempenham para as políticas e o planeamento,
encontrando -se a sua estrutura orgânica e humana dimensionada nessa medida. Por outro lado,
o IGeFE, I. P., foi criado com o objetivo de assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos exis-
tentes. A orientação da sua missão, associada a experiências anteriores em matéria de sistemas
de informação e TIC, demonstra que é uma entidade com capacidade para cumprir os objetivos
de eficiência, eficácia e qualidade na gestão dos ativos, serviços e projetos, ao mesmo tempo que
se impõe uma gestão e execução racional dos fundos europeus e, em simultâneo, se procura uma
consolidação e concentração de ativos e recursos nesta área.
Em quarto lugar, tendo também em vista a operacionalização dos investimentos previstos no
PRR em matéria de requalificação do património cultural imóvel, bem como no domínio da transição
digital, em particular no desenvolvimento e monitorização de soluções tecnológicas de acesso às
coleções, arquivos e bases de dados da responsabilidade da Direção -Geral do Património Cultural
(DGPC), é necessário criar estruturas especificamente vocacionadas para estas funções. Desta
forma, torna -se necessário alterar o Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica
da DGPC, para possibilitar a criação destas estruturas no âmbito da Portaria n.º 223/2012, de 24
de julho, na sua redação atual, que aprova a estrutura nuclear da DGPC.
Por outro lado, em quinto lugar, é alterada a orgânica do Instituto de Informática, I. P., orga-
nismo que tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e
comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de infor-
matização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste contexto, considerando os projetos previstos no PRR, importa dotar aquele Instituto
de capacidade de atração ao nível de recursos humanos, com competências técnicas ajustadas
às reais necessidades, assim como de estruturas que reforcem a eficácia e eficiência dos servi-
ços prestados, numa lógica de proximidade dos mesmos com os organismos daquele Ministério.
Em sexto lugar, é alterada a orgânica da Direção -Geral do Orçamento (DGO), organismo
essencial à gestão financeira pública e à boa implementação da Lei de Enquadramento Orçamen-
tal e concretização do PRR, atribuindo -lhe a responsabilidade de coordenação de um centro de
competências para a gestão financeira pública.
Em sétimo lugar, é alterada a orgânica da IAPMEI Agência para a Competitividade e
Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), uma vez que, no âmbito do PRR, este instituto público assumirá
responsabilidades ao nível da «componente 5 — Capitalização e Inovação Empresarial, integrada
na Dimensão Resiliência», na «componente 11 — Descarbonização da Indústria» e igualmente na
«componente 16 — Empresas 4.0», cuja dotação indicativa global é de 2295 milhões de euros.
A concretização das atribuições e o reforço das responsabilidades de definição e concretiza-
ção dos instrumentos públicos no âmbito da atuação do IAPMEI, I. P., torna pertinente promover
alterações de natureza institucional que clarifiquem o âmbito das suas atribuições.
Em oitavo lugar, é alterada a orgânica da Unidade de Implementação da Lei de Enquadra-
mento Orçamental (UniLEO) na sequência desta ter assumido — em parceria com a Entidade de
Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e com a Direção -Geral do Orçamento — o
desenvolvimento de 10 projetos no âmbito do PRR, num montante superior a € 120 000 000,00,
tendo em vista a criação de um sistema central de gestão de finanças públicas e de um sistema de
informação para serviços partilhados de gestão financeira. Importa, assim, adaptar a UniLEO às
responsabilidades acrescidas assumidas com os projetos do PRR. Pretende -se, ainda, clarificar as
competências do Coordenador da UniLEO e do Gabinete Técnico, do modelo de apoio ao funcio-
namento da Unidade no quadro do PRR, bem como o modelo de acompanhamento da atividade
desenvolvida pela Unidade.

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