Decreto-Lei n.º 26-B/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/26-b/2023/04/18/p/dre/pt/html
Data de publicação18 Abril 2023
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue76
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 6-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 26-B/2023
de 18 de abril
Sumário: Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração
Pública.
O XXIII Governo Constitucional, no desenvolvimento da estratégia de valorização dos recur-
sos humanos da Administração Pública, assumiu o desiderato de aprofundar o caminho do reforço
salarial global dos seus trabalhadores.
Em sede de assinatura do Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administra-
ção Pública, o Governo reafirmou esse propósito fixando uma estratégia de valorização de carreiras
para a legislatura e comprometendo -se a um acompanhamento próximo dos circunstancialismos
que a fundamentaram.
Assim, face ao contexto inflacionário atualmente vivido, que afeta diretamente o poder de
compra dos trabalhadores e, considerando, por outro lado, que o ano de 2022 superou as melho-
res previsões, tanto no que diz respeito ao crescimento do Produto Interno Bruto como no que
diz respeito à redução do défice e da dívida, o Governo, garantidas as condições para reforço do
caminho de valorização dos rendimentos dos trabalhadores da Administração Pública, promove
agora a atualização intercalar do valor das remunerações da Administração Pública em 1 %, com
efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Esta medida de atualização acresce às subidas nominais atribuídas no início do ano de 2023
de 52,11 euros, para vencimentos brutos até 2612,03 euros, e de 2 %, para valores superiores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional
de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Tra-
balho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei estabelece a atualização intercalar do valor das remunerações da
Administração Pública.
Artigo 2.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU),
publicada em anexo ao Decreto -Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro, é atualizado em 1 %.
Artigo 3.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
As remunerações base mensais existentes na Administração Pública, em caso de falta de
identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, são atualizadas em
1 %, percentagem que acresce às atualizações resultantes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro.

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