Decreto-Lei n.º 25/2023

Data de publicação06 Abril 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/25/2023/04/06/p/dre/pt/html
Número da edição69
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 25/2023
de 6 de abril
Sumário: Cria condições para a implementação do acordo «China -Portugal Ciência e Tecnologia
2030» pelo Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I. P.), tem por missão produzir, promo-
ver e divulgar o conhecimento sobre Macau e sobre as relações de Portugal com Macau e com a
República Popular da China, bem como sobre as relações da Europa com a região Ásia -Pacífico,
promovendo a investigação e a cooperação científica, cultural e artística.
O CCCM, I. P., criado em 1995, tem concentrado a sua atuação na convergência entre a ati-
vidade de investigação relativa aos séculos චඞඑ a චඞඑඑඑ e o desenvolvimento do primeiro centro de
documentação e na preservação museológica.
Assinado em dezembro de 2018, o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior da República Portuguesa e o Ministério da Ciência e Tecnologia da
República Popular da China veio dar um novo papel de relevo ao CCCM, I. P., para a promoção
das atividades de cooperação e para a implementação do acordo «China -Portugal Ciência e Tec-
nologia 2030».
O referido Memorando de Entendimento estabelece a cooperação sobre o património cultu-
ral, história da ciência e tecnologia e interações contemporâneas emergentes, designadamente
o desenvolvimento de uma nova agenda de investigação e desenvolvimento e de programas de
formação avançada destinados a promover a história da ciência e das relações culturais e científicas
emergentes entre a Europa e a Ásia, através da colaboração da China e de instituições chinesas
com o CCCM, I. P.
Para efeitos de implementação do referido acordo, mostra -se necessário criar condições
para que o CCCM, I. P., se constitua como um centro de referência, nacional e internacional, de
investigação científica, de formação contínua e avançada, de publicação, de divulgação cultural e
informação especializada sobre as relações Europa -Ásia, garantindo o estabelecimento de redes
nacionais e internacionais, assim como um espaço de estudo e de ensino da língua, cultura e his-
tória da China e como ponte da cooperação Portugal -China.
Neste contexto, o CCCM, I. P., assume -se como um polo dinamizador da parceria «China-
-Portugal Ciência e Tecnologia 2030», mostrando -se necessário o reforço dos meios para a execução
da sua missão, nomeadamente no âmbito da gestão do património, com vista à reestruturação das
suas instalações para a futura dinamização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua reda-
ção atual, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 20/2012, de 27 de
janeiro, que aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

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