Decreto-Lei n.º 23/2012

Data de publicação01 Fevereiro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2012/02/01/p/dre/pt/html
Data01 Janeiro 2012
Número da edição23
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
560
Diário da República, 1.ª série N.º 23 1 de fevereiro de 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 24/2012
de 1 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-
tigo 135.º, alínea a) da Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple-
nipotenciário de 2.ª classe Jaime Van Zeller Leitão como
Embaixador de Portugal não residente na República do
Kuwait.
Assinado em 12 de janeiro de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 26 de janeiro de 2012.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi-
nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de
Sacadura Cabral Portas.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Decreto-Lei n.º 23/2012
de 1 de fevereiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu-
ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir-
mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano
deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das
leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado,
para o início de uma nova fase da reforma da Administra-
ção Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na
utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cum-
primento dos objectivos de redução da despesa pública a
que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca,
a concretização simultânea dos objectivos de racionalização
das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus
recursos humanos é crucial no processo de modernização e
de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a es-
trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên-
cia e capacidade de resposta no desempenho das funções
que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu-
zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Na sequência da Lei Orgânica do XIX Governo Consti-
tucional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de
Julho, e da subsequente unificação num só ministério das
áreas da agricultura, mar, florestas, desenvolvimento rural,
ambiente, ordenamento do território, habitação e reabilitação
urbana, ficaram sob tutela da respectiva ministra dois serviços
de inspecção, ambos abrangidos no regime jurídico da acti-
vidade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da
administração directa e indirecta do Estado.
Assim, importando concretizar o esforço de racionali-
zação estrutural, o Decreto -Lei n.º 7/2012, diploma que
aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MA-
MAOT), instituiu a Inspecção -Geral da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGA-
MAOT) como o serviço de inspecção daquele ministério,
resultando da fusão das anteriores Inspecção -Geral da
Agricultura e Pescas e Inspecção -Geral do Ambiente e do
Ordenamento do Território.
As duas inspecções que agora se fundem têm experiência
adquirida e um historial de desempenho no domínio do con-
trolo e auditoria. Ambas têm intervenção conhecida no con-
trolo sectorial e na auditoria nos domínios da organização,
gestão e actividade dos serviços, de defesa da legalidade,
regularidade e boa gestão financeira dos fundos públicos,
nacionais e comunitários. Um dos objectivos a atingir com
a fusão será, portanto, o de preservar e consolidar a com-
petência firmada nessas áreas.
Com o presente decreto -lei, reiterando e valorizando a
tradicional vertente do controlo e auditoria dos organismos,
serviços e fundos financeiros, procede -se a um esforço
centralizador e introduzem -se ajustamentos que visam con-
ciliar as estruturas orgânicas pré -existentes nos ministérios
fundidos, com redefinição das áreas de coordenação e de
intervenção operacional, perspectivando os desafios e as
exigências que o novo serviço unificado irá enfrentar, no
caminho do desenvolvimento de uma verdadeira cultura
do controlo organizacional e financeiro do MAMAOT.
As actividades de avaliação e acompanhamento do or-
denamento do território, tradicionalmente prosseguidas por
uma das inspecções, são continuadas pelo novo organismo
inspectivo. Especificamente na área do ambiente, a IGA-
MAOT herdará as atribuições de actividade do controlo
e fiscalização das actividades com incidência ambiental e
respectivo sistema contra -ordenacional.
A nova Inspecção -Geral tem intervenção em três áreas
principais — controlo e auditorias internos dos organismos
do MAMAOT, controlo e auditoria da atribuição de fundos
comunitários e acompanhamento e avaliação da legalidade
em matérias de incidência ambiental e do ordenamento
do território — que devem encontrar reflexo na estrutura
e organização interna.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
A Inspecção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território do Ministério da Agricul-
tura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
(MAMAOT), abreviadamente designada IGAMAOT, é um
serviço central da administração directa do Estado, dotado
de autonomia administrativa.
Artigo 2.º
Missão e atribuições
1 — A IGAMAOT tem por missão avaliar o desempenho e
a gestão dos serviços e organismos do MAMAOT, ou sujeitos
à tutela do respectivo ministro, através de acções de auditoria
e controlo, aferir a correcta atribuição de apoios financeiros
nacionais e comunitários, e, nas áreas do ambiente e do
ordenamento do território, assegurar o permanente acompa-
nhamento e avaliação do cumprimento da legalidade.
2 — A IGAMAOT prossegue as seguintes atribuições:
a) Realizar, com carácter sistemático, auditorias, inspec-
ções e outras acções de controlo à actividade prosseguida

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT