Decreto-Lei n.º 225/2006

Data de publicação13 Novembro 2006
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/225/2006/11/13/p/dre/pt/html
Número da edição218
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistério da Cultura
Diário da República, 1.
a
série — N.
o
218 — 13 de Novembro de 2006
7827
Proposta do órgão
de gestão Confirmação
junta médica
Listagem de funções que o docente
pode ou não realizar
Sim Não Sim Não
Corrigir fichas e trabalhos dos alu-
nos .........................
Participar no júri de provas .......
Acompanhar alunos em actividades
educativas em caso de ausência de
professor titular de turma/disci-
plina ........................
Dinamizar actividades de enriqueci-
mento e complemento curricular
Acompanhar alunos em actividades
de enriquecimento e comple-
mento curricular ..............
Assegurar a orientação e acompa-
nhamento de alunos no espaço
escolar ......................
Acompanhar alunos em visitas de
estudo .......................
Prestar apoio pedagógico a alunos
Prestar apoio a alunos no âmbito dos
seus planos de recuperação e ou
de desenvolvimento ...........
Assessorar o director de turma em
todo o trabalho administrativo . . .
Elaborar estudos sobre os resultados
dos alunos ...................
Participar em reuniões de natureza
pedagógica ...................
Desempenhar as funções de:
Coordenador de departamento . . .
Coordenador de área disciplinar
Coordenador de biblioteca/centro
de recursos ................
Membro de órgão de administra-
ção e gestão ................
Assessor do conselho executivo .. .
Coordenador de directores de
turma .....................
Coordenador do conselho de
docentes ...................
Coordenador de ciclo ..........
Proposta do órgão
de gestão Confirmação
junta médica
Listagem de funções que o docente
pode ou não realizar
Sim Não Sim Não
Professor tutor ...............
Coordenar as actividades de des-
porto escolar .................
Colaborar na orientação educacio-
nal e profissional dos alunos ....
Proceder ao levantamento das
necessidades de formação dos
docentes .....................
Atender pais e encarregados de
educação ....................
MINISTÉRIO DA CULTURA
Decreto-Lei n.
o
225/2006
de 13 de Novembro
Apoiar a criação, a produção e a difusão das artes
bem como consolidar, qualificar e dinamizar as redes
de equipamentos culturais são objectivos inscritos no
programa do XVII Governo Constitucional. Um dos
principais instrumentos de realização dessas duas
dimensões correlacionadas da política cultural é o
financiamento público de actividades e de projectos
que contribuam, quer para projectar nacional e inter-
nacionalmente a criatividade e a capacidade de ino-
vação artísticas quer para desenvolver a sensibilidade
e o pensamento crítico das populações, promovendo
a sua qualificação e a coesão social.
Assim, consciente do papel da cultura e, em especial,
da área das artes, no desenvolvimento social e econó-
mico, bem como da necessidade da convergência de polí-
ticas sectoriais aproveitando sinergias e os seus efeitos
reprodutivos, o Governo cria com este decreto-lei um
novo quadro normativo, regulador dos apoios no âmbito
do Instituto das Artes, que responde à necessidade de
consolidação, dinamização e desenvolvimento susten-
tado das actividades artísticas.
No presente decreto-lei, em articulação com a por-
taria que o regulamenta aprovada pelo ministro da
tutela, os tipos de apoio, os processos e os critérios
de apreciação são diferenciados em função do perfil
das entidades e da natureza dos projectos. Para além
da distinção por área artística, estabelece-se uma dis-
tinção de base entre actividades de criação e actividades
de programação, distinguindo-se igualmente actividades
continuadas de criação ou de programação de projectos
de natureza pontual, sendo a apreciação destes últimos
também diferenciada segundo as suas características e
objectivos. Importa ainda distinguir, dentro de cada
área, entre projectos estruturalmente diferentes, cuja
avaliação não é comparável. Por isso, é expressamente
prevista no regulamento a possibilidade de o Instituto
das Artes definir actividades específicas, dentro de cada
área artística, para apresentação de propostas, em

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