Decreto-Lei n.º 22/2019

Data de publicação30 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/22/2019/01/30/p/dre/pt/html
Gazette Issue21
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série N.º 21 30 de janeiro de 2019
749
Entidade intermunicipal Município Designação
Oleiros . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Oleiros.
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra . . . . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Góis.
Pampilhosa da Serra. . . . . . Residência para estudantes de Pampilhosa da Serra.
Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela . . . Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Gouveia.
Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes da Guarda.
Trancoso. . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Trancoso.
Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás -os -Montes . . . . Bragança . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes Calouste Gulbenkian.
Mirandela. . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Mirandela.
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo. . . . . . . . . . . . . Portalegre . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Portalegre.
Comunidade Intermunicipal do Alto Minho . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo . . . . . . . . Residência para estudantes de Viana do Castelo.
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega . . . . . . . . . . . . . Montalegre . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Montalegre.
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo . . . . . . . . . . . Almodôvar . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Almodôvar.
Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Beja.
Comunidade Intermunicipal do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alijó . . . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Alijó.
Murça . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Murça.
Peso da Régua . . . . . . . . . . Residência para estudantes da Régua.
Vila Real. . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes de Vila Real.
Residências para estudantes sob gestão das escolas profissionais agrícolas e de desenvolvimento rural
Entidade intermunicipal Município Designação
Área Metropolitana do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santo Tirso . . . . . . . . . . . . .
Residência para estudantes de Santo Tirso — EPA
Conde S. Bento.
Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás -os -Montes . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . . . .
Residência para estudantes de Carvalhais — EPADR
Mirandela.
Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo . . . . . . . . . . . Serpa . . . . . . . . . . . . . . . . . Residência para estudantes — EAPDR Serpa.
Comunidade Intermunicipal do Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Peso da Régua . . . . . . . . . .
Residência para estudantes do Rodo — EPDR Rodo,
Peso da Régua.
112010236
Decreto-Lei n.º 22/2019
de 30 de janeiro
O Programa do XXI Governo Constitucional prevê
reforçar as competências das autarquias locais, bem como
das suas estruturas associativas, as entidades intermuni-
cipais, através da descentralização de competências da
Administração direta e indireta do Estado.
O presente decreto -lei concretiza o processo de trans-
ferência de competências para as autarquias locais na área
da cultura, ancorado nos princípios da subsidiariedade, da
descentralização administrativa e da autonomia do poder
local.
Aproveitando a vasta experiência municipal a nível da
promoção de programação cultural local, bem como da
gestão, valorização e conservação do património cultural,
são transferidas competências de gestão, valorização e
conservação de parte do património cultural que, sendo
classificado, se considere de âmbito local e dos museus que
não sejam denominados museus nacionais. Neste âmbito,
é também transferida para os órgãos municipais a com-
petência de gestão dos recursos humanos afetos àquele
património cultural e aos museus.
Prevê -se, ainda, a transferência de competências rela-
tivas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de
natureza artística, passando a ser competência municipal
receber as comunicações prévias de espetáculos de natu-
reza artística, assim como a fiscalização da realização de
tais espetáculos.
O exercício pelos órgãos municipais das competências
previstas no presente decreto -lei obedece e subordina -se
aos princípios e regras consagrados na lei de bases da po-
lítica e do regime de proteção e valorização do património

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