Decreto-Lei n.º 208/2008

Data de publicação28 Outubro 2008
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/208/2008/10/28/p/dre/pt/html
Data14 Janeiro 2008
Gazette Issue209
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Diário da República, 1.ª série N.º 209 28 de Outubro de 2008
7569
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 211/2008
Por ordem superior se torna público que em 31 de Outu-
bro de 2007 e em 14 de Outubro de 2008 foram recebidas
notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Repú-
blica Portuguesa e pela Embaixada da República Popular
e Democrática da Argélia em Lisboa, respectivamente,
pelas quais ambos os Estados contratantes comunicam que
concluíram os seus requisitos constitucionais necessários
para a manifestação do seu consentimento em estarem
vinculados à Convenção de Extradição entre a República
Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argé-
lia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007.
Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi apro-
vada pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/2008
e pelo Decreto do Presidente da República n.º 124/2008, de
14 de Outubro, ambos publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2008.
Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção de Extra-
dição entre a República Portuguesa e a República Demo-
crática e Popular da Argélia entrará em vigor em 13 de
Novembro de 2008.
Direcção -Geral de Política Externa, 17 de Outubro de
2008. — O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
e Brito.
Aviso n.º 212/2008
Por ordem superior torna -se público que a República da
Zâmbia depositou, em 15 de Janeiro de 2008, junto do Go-
verno da Grã -Bretanha e Irlanda do Norte o instrumento de
ratificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvi-
mento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacte-
riológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição,
concluída em Washington em 29 de Junho de 1972.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para
ratificação, pelo Decreto n.º 208/73, de 8 de Maio, publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 8 de
Maio de 1973, tendo depositado o respectivo instrumento
de ratificação em 15 de Maio de 1975, conforme o Aviso
de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 104, de 6 de Maio de 1978.
Direcção -Geral de Política Externa, 17 de Outubro de
2008. — O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
e Brito.
Aviso n.º 213/2008
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Outubro
de 2006 e em 1 de Outubro de 2008, foram emitidas notas,
respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
português e pela Embaixada da República Federativa do
Brasil em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas
as respectivas formalidades constitucionais internas de apro-
vação do Acordo entre a República Portuguesa e a República
Federativa do Brasil sobre Protecção das Matérias Classifi-
cadas, assinado no Porto em 13 de Outubro de 2005.
Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo
Decreto n.º 22/2006, publicado no Diário da República,
1.ª série -A, n.º 184, de 2 de Outubro de 2006.
Nos termos do artigo 18.º do Acordo, este entrará em
vigor no dia 31 de Outubro de 2008.
Direcção -Geral de Política Externa, 17 de Outubro de
2008. — O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
e Brito.
Aviso n.º 214/2008
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Abril
de 2007 e em 14 de Outubro de 2008, foram emitidas notas,
respectivamente pelo Ministério de Relações Exteriores
colombiano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
português, em que se comunica terem sido cumpridas
as respectivas formalidades constitucionais internas de
aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a
República da Colômbia sobre o Exercício de Actividades
Remuneradas por parte de Dependentes de Funcionários
Diplomáticos, Consulares, Administrativos e Técnicos de
Embaixadas e Postos Consulares Portugueses e Colombia-
nos, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007.
Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo
Decreto n.º 37/2008, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 196, de 9 de Outubro de 2008.
Nos termos do artigo 11.º do Acordo, este entrou em
vigor no dia 14 de Outubro de 2008.
Direcção -Geral de Política Externa, 17 de Outubro de
2008. — O Director -Geral, Nuno Filipe Alves Salvador
e Brito.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Decreto-Lei n.º 208/2008
de 28 de Outubro
O presente decreto -lei visa transpor para a ordem jurí-
dica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, dando tam-
bém cumprimento ao disposto no artigo 47.º e no n.º 3 do
artigo 102.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei
da Água), no respeitante à avaliação do estado químico
da água subterrânea.
A água subterrânea é um recurso natural valioso que,
enquanto tal, deve ser protegido da deterioração e da polui-
ção química. Essa protecção é particularmente importante
no que respeita aos ecossistemas dependentes da água
subterrânea e à utilização desta para o abastecimento de
água destinada ao consumo humano. A água subterrânea
representa as massas de água doce mais sensíveis e impor-
tantes da União Europeia, sendo uma fonte essencial de
abastecimento público de água potável em muitas regiões,
devendo ser protegida de forma a evitar a deterioração da
qualidade, a fim de reduzir o nível do tratamento de puri-
ficação necessário à produção de água potável.
Para proteger o ambiente e a saúde humana, é imperativo
evitar, prevenir ou reduzir as concentrações prejudiciais
de poluentes nocivos na água subterrânea. Deverão ser
adoptadas medidas de prevenção e controlo da poluição da
água subterrânea, incluindo critérios para a avaliação do
seu bom estado químico para a identificação de tendências
significativas e persistentes para o aumento da concentra-
ção de poluentes, bem como para a definição de pontos
de partida para a inversão dessas tendências. Tendo em
conta a necessidade de obter níveis de protecção da água
subterrânea, dever -se -ão estabelecer normas de qualidade
e limiares e desenvolver metodologias baseadas numa
abordagem comum a nível comunitário, para que existam
critérios para a avaliação do estado químico das massas
de água subterrânea.

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