Decreto-Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 23/2015, Série I de 2015-02-03

Decreto-Lei n.º 20/2015

de 3 de fevereiro

O Decreto -Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, transpôs a Diretiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de julho de 2008, que simplificou procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico e que alterou várias diretivas, nomeadamente, a Diretiva n.º 92/65/CEE, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE.

A Diretiva n.º 2013/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, alterou a Diretiva n.º 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União Europeia de cães, gatos e furões, passando a fazer referência ao Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, e, ainda, ao Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2005, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, que se aplica, designadamente, ao transporte de cães, gatos e furões na União Europeia.

Importa, pois, proceder à transposição da Diretiva n.º 2013/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, alterando em conformidade o anexo XI do Decreto -Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, na parte relativa às condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio e importação de cães, gatos e furões.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, que altera a Diretiva n.º 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União Europeia de cães, gatos e furões.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo XI ao Decreto -Lei n.º 79/2011, de 20 de junho

Os artigos 10.º e 22.º do anexo XI ao Decreto -Lei n.º 79/2011, de 20 de...

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