Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de Março de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Decreto-Lei n.º 67/2012 de 20 de março O Programa do XIX Governo estabelece como uma das prioridades na área da justiça o aumento da eficiência e a redução de custos e desperdícios.

O Governo assumiu como objetivo essencial para combater a morosidade na justiça a gestão do sistema judicial em função de objetivos preferencialmente quantificados, comarca a comarca e sector a sector.

Prevê -se, ainda, dotar os tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico.

O Memorando de Entendimento sobre as Condicio- nalidades de Política Económica celebrado entre Portu- gal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional prevê, no ponto 7.9., que o Governo torne completamente operacionais os tribunais especializados em matéria de concorrência e de direitos de propriedade intelectual e que foram criados pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.

Considerando o número de pendências e o tempo mé- dio de duração dos processos, importa adotar soluções que, tendo por base as necessidades de especialização de algumas matérias e o volume e complexidade processual que lhes são inerentes, possibilitem uma credibilização da justiça, mediante a sua aproximação dos cidadãos, e uma distribuição dos processos mais eficiente e que permita, no futuro, uma decisão melhor e mais célere.

Assim, torna -se necessário encontrar formas de obter uma melhor distribuição do volume processual que asse- gure uma decisão mais célere, mais justa e apropriada à matéria em causa.

Tal solução não passa apenas e só por alterações de índole processual, mas também por assegurar uma melhor repartição da competência material dos tri- bunais de acordo com a especificidade e a complexidade das questões.

Com base nestas prioridades procede -se agora à institui- ção do tribunal de propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, assegurando assim uma melhor redistribuição de processos e o descongestio- namento e redução do número de pendências nos Tribunais do Comércio. Às vantagens inerentes à redução do elevado número de processos que se encontram pendentes nos Tribunais de Comércio, juntam -se a especial complexidade destas matérias, o impacto supranacional dos bens jurídicos em causa e os motivos de celeridade no andamento das deci- sões, garantindo uma decisão mais célere e mais adequada para estas questões.

A natureza e dimensão dos conflitos não justificam a disseminação por vários tribunais...

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