Decreto-Lei n.º 20-A/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/20-a/2024/02/12/p/dre/pt/html
Data11 Junho 2024
Número da edição30
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 9-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 20-A/2024
de 12 de fevereiro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo de emissão do cartão de cidadão.
O Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de
2019 [Regulamento (UE) 2019/1157], que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos
cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares
que exercem o direito à livre circulação, veio introduzir algumas alterações à informação constante
do cartão de cidadão e ao modo como esta é armazenada e acedida.
Nessa medida, foi publicada a Lei n.º 19 -A/2024, de 7 de fevereiro, que procede à alteração,
entre outras, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que aprova o regime jurídico de emissão e utili-
zação do cartão de cidadão, introduzindo as alterações necessárias à adequação do ordenamento
jurídico interno ao Regulamento (UE) 2019/1157.
As mencionadas alterações, especialmente em matéria de casos de uso e segurança do
cartão de cidadão, exigem a adaptação tecnológica e mecânica da produção do mesmo cartão,
de modo a garantir a sua adequada disponibilização aos cidadãos. Importa, pois, acautelar
os testes e desenvolvimentos tecnológicos necessários, pelas entidades competentes para a
emissão e produção do cartão de cidadão, o que implica a definição de um prazo adequado
para o efeito.
Ora, considerando o calendário eleitoral, o presente decreto -lei estabelece uma alteração à
norma de produção de efeitos da Lei n.º 19 -A/2024, de 7 de fevereiro, no sentido de estabelecer o
dia 11 de junho de 2024 como a data de emissão do cartão de cidadão.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à primeira alteração à Lei n.º 19 -A/2024, de 7 de fevereiro,
que procede à alteração dos regimes jurídicos do Cartão do Cidadão, da Chave Móvel Digital e do
Recenseamento Eleitoral.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 19 -A/2024, de 7 de fevereiro
O artigo 10.º da Lei n.º 19 -A/2024, de 7 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 — A emissão do cartão de cidadão de acordo com as regras previstas na Lei n.º 7/2007, de
5 de fevereiro, na redação conferida pela presente lei, ocorre a partir 11 de junho de 2024, sem
prejuízo de disponibilização antecipada após a entrada em vigor da presente lei.
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]»

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