Decreto-Lei n.º 2/2012

Data de publicação16 Janeiro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2012/01/16/p/dre/pt/html
Data16 Janeiro 2012
Gazette Issue11
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
172
Diário da República, 1.ª série N.º 11 16 de janeiro de 2012
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2012
Recomenda ao Governo a remoção dos resíduos perigosos depo-
sitados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em
Gondomar, e as medidas de correção e contenção dos impactes
ambientais no local.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Tendo em conta as dotações orçamentais nacionais
já oficialmente anunciadas para o efeito, seja lançado um
concurso público internacional para a remoção dos resíduos
perigosos depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras
das antigas minas de São Pedro da Cova, incluindo o seu
encaminhamento para destino final adequado às caracte-
rísticas dos resíduos, e apresentada uma candidatura ao
QREN (2007 -2013) que permita a participação alargada
de fundos comunitários no seu financiamento.
2 — Promova a urgente monitorização ambiental e pie-
zométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao
aterro dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista
ao conhecimento e controlo dos impactes associados àquela
deposição, bem como à proteção da saúde pública.
3 — Adote medidas para dar continuidade ao esforço
de superação do passivo ambiental das escombreiras das
antigas minas de São Pedro da Cova que permitam, em
articulação com os órgãos do poder local, a requalificação
ambiental e paisagística do local.
Aprovada em 9 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2012
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de diligências
diplomáticas tendentes à consagração
do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Promova as diligências diplomáticas adequadas
a que seja proposta a declaração, no âmbito das Nações
Unidas, de um Dia Mundial em Memória das Vítimas
do Terrorismo, cuja celebração todos os anos, na esteira
da recomendação adotada pela Resolução do Parlamento
Europeu de 11 de março de 2004, evoque as vítimas deste
flagelo contemporâneo, contribua para o combate e pre-
venção dos atentados terroristas e concorra para uma forte
e coesa consciência universal da sua ilegitimidade e para
a sua erradicação.
2 — Após as consultas diplomáticas adequadas no qua-
dro das Nações Unidas, promova, de entre as várias datas
trágicas que, em abstrato, em todo o mundo, poderiam ser
evocadas como Dia Mundial em Memória das Vítimas do
Terrorismo, a escolha daquela data concreta que, pelo seu
significado e impacto global, melhor possa corresponder
a marco central da memória comum universal e seja sus-
cetível de gerar e congregar o consenso mais alargado
na comunidade das Nações e na Assembleia Geral das
Nações Unidas.
Aprovada em 16 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 2/2012
de 16 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos
serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
de modernização e de optimização do funcionamento da
Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru-
tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência
e capacidade de resposta no desempenho das funções que
deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo
substancialmente os seus custos de funcionamento.
Numa primeira fase do PREMAC foram aprovados os
diplomas correspondentes às diversas leis orgânicas dos
vários ministérios. De entre esses diplomas, o Decreto -Lei
n.º 126 -A/2011, de 29 de Dezembro, aprovou a Lei Orgâ-
nica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), que
funciona como centro do Governo e como departamento
governamental sede de diversas políticas transversais, pre-
vendo, desde logo, um significativo conjunto de extinções,
fusões e reestruturações de serviços e organismos da ad-
ministração directa e indirecta do Estado.
O Centro Jurídico (CEJUR) foi um dos serviços objecto
de reestruturação, desde logo, por via da racionalização
da sua estrutura dirigente, operada através da extinção do
cargo de director -adjunto.
O CEJUR foi também reconduzido a um serviço de
exclusivo apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao
Primeiro -Ministro e aos restantes membros de Governo in-
tegrados na PCM, funcionando apenas com os respectivos
director e quadro de consultores, tendo as suas atribuições
nos domínios da gestão do DIGESTO — Sistema Integrado
de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração
da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo
sido transferidas para a Secretaria -Geral da PCM.
O novo paradigma de funcionamento do CEJUR de-
terminou ainda o abandono da estrutura matricial como
modelo de organização interna, bem como a supressão das
referências aos chefes das equipas multidisciplinares, que
enformavam o arquétipo anterior.

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