Decreto-Lei n.º 2/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/2/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 2/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercializa-
ção e regras de rotulagem das cervejas.
O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 93/94, de 7 de abril,
que determina as normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e característi-
cas das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de
análise e amostragem.
Pretende -se, em articulação com o regime jurídico das contraordenações económicas, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, estabelecer os regimes de fiscalização e sancionatórios
aplicáveis à violação das normas que regem as atividades de fabrico, rotulagem e comercialização
das cervejas, com vista ao reforço da tutela dos diversos interesses em causa, nomeadamente no
âmbito da necessária proteção do consumidor.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, a Associação
Cervejeiros de Portugal, a Confederação Empresarial de Portugal e a Federação Portuguesa das
Indústrias Agroalimentares.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo, dos órgãos de governo próprio
da Região Autónoma da Madeira, da Associação Empresarial de Portugal e da Associação Portu-
guesa de Empresas de Produtos de Marca.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 93/94, de 7 de abril,
introduzindo os regimes de fiscalização e sancionatórios aplicáveis à violação do quadro legal
regulador do fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 93/94, de 7 de abril
O artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 93/94, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
As normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das
cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de análise
e amostragem, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da
economia e da agricultura.»

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