Decreto-Lei n.º 19/2024

Data de publicação02 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/19/2024/02/02/p/dre/pt/html
Gazette Issue24
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 24 2 de fevereiro de 2024 Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 19/2024
de 2 de fevereiro
Sumário: Cria a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX).
O Programa do XXIII Governo Constitucional define, no âmbito da criação de um sistema fiscal
mais justo, o objetivo de assegurar a avaliação regular e sistemática dos benefícios fiscais, através
da criação da Unidade Técnica de Política Fiscal, promovendo um sistema fiscal mais simples e
transparente, com um maior grau de exigência quanto à explicitação dos objetivos extrafiscais que
presidam à criação ou manutenção de benefícios fiscais.
Este desiderato decorre dos trabalhos iniciados no XXI Governo Constitucional, o qual promo-
veu a constituição do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais», pelo Despacho
n.º 4222/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018, do Minis-
tro das Finanças. As conclusões do «Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais»
encontram -se refletidas no estudo dos Benefícios Fiscais em Portugal, publicado em junho de 2019,
no qual se procede a um levantamento sistematizado dos benefícios fiscais em vigor em Portugal,
à quantificação da despesa associada a cada um deles e, bem assim, ao desenvolvimento de uma
metodologia para presidir à futura criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais.
Para aplicação da nova metodologia de monitorização e avaliação dos benefícios fiscais, o
Grupo de Trabalho recomendou a criação de uma equipa permanente para a avaliação de benefí-
cios fiscais, a qual deveria ser composta por técnicos especializados exclusivamente dedicados ao
acompanhamento do processo de criação, monitorização e avaliação dos benefícios fiscais.
Para o desenho institucional desta equipa, o XXII Governo Constitucional contou com o apoio
técnico do Fundo Monetário Internacional (FMI), prestado ao abrigo do Programa de Apoio às Refor-
mas Estruturais, coordenado pela Direção -Geral do Apoio às Reformas Estruturais da Comissão
Europeia. Nessa sede foi recomendado que a missão e atribuições desta equipa não se cingissem
à mera avaliação de benefícios fiscais. Assim, a missão desta nova unidade deveria ser alargada
ao aconselhamento e apoio em matéria de definição e estruturação das políticas e programas do
Governo em matéria tributária, bem como à preparação de projetos de diplomas legislativos na
área tributária e aduaneira. Ainda de acordo com as recomendações apresentadas pelo FMI, sem
prejuízo de esta unidade poder estar integrada na Autoridade Tributária e Aduaneira, a mesma deve
ser dotada da necessária autonomia face às restantes estruturas da administração, por forma a
garantir a respetiva independência técnica.
Neste contexto, é criada a Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras,
com a missão de prestar apoio técnico na criação e monitorização de benefícios fiscais, bem como
apoiar — em articulação com o Centro de Estudos Fiscais — as funções de conceção e definição
da política tributária, assegurando a avaliação dos impactos das políticas públicas em matérias
tributária e aduaneira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto -lei procede à criação da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas
Tributárias e Aduaneiras (U -TAX).
2 — Para efeitos do número anterior, o presente decreto -lei procede:
a) À oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual,
que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;

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