Decreto-Lei n.º 179/2014 - Diário da República n.º 244/2014, Série I de 2014-12-18

Decreto-Lei n.º 179/2014

de 18 de dezembro

O Decreto -Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade.

A interoperabilidade do sistema ferroviário traduz -se na harmonização entre as características das infraestruturas e dos veículos ferroviários e a interligação eficaz dos sistemas de informação e de comunicação dos diversos gestores de infraestrutura e empresas ferroviárias, no sentido de contribuir para o bom nível de desempenho, segurança e qualidade dos serviços da rede ferroviária.

O Decreto -Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, veio fixar as condições a cumprir para realizar a interoperabilidade do sistema ferroviário comunitário, as quais dizem respeito à conceção, construção, entrada em serviço, readaptação, renovação, exploração e manutenção dos elementos do referido sistema, bem como às qualificações profissionais e às condições de saúde e de segurança do pessoal que participa na sua exploração e manutenção.

A Diretiva n.º 2011/18/UE da Comissão, de 1 de março de 2011, procedeu à primeira alteração à Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativamente à matéria da interoperabilidade ferroviária, tendo sido transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 182/2012, de 6 de agosto, que procedeu à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro.

Por sua vez, a Diretiva n.º 2013/9/UE, da Comissão,

de 11 de março de 2013, procedeu à segunda alteração à Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, considerando a acessibilidade um requisito essencial do sistema ferroviário e um requisito aplicável especificamente aos subsistemas «infraestrutura», «material circulante», «exploração» e «aplicações telemáticas para os serviços de passageiros». A referida Diretiva n.º 2013/9/UE foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n.º 41/2014, de 18 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro.

Recentemente, a Diretiva n.º 2014/38/UE, da Comissão,

de 10 de março de 2014, veio alterar o anexo III da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à poluição sonora.

Ao abrigo da Diretiva n.º 2008/57/CE, a Comissão fixou, nas Decisões n.os...

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