Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de Maio de 2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE Decreto-Lei n.º 106/2012 de 17 de maio A determinação das condições de acesso a certos be- nefícios legais, nomeadamente de cariz meramente social e relativos a cuidados de saúde, aqui incluindo a isenção do pagamento de taxas moderadoras em virtude de in- valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro É alterado o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º [...]
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Renovação de atestado médico de incapacidade multiúso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúr- gica.» Artigo 3.º Alteração ao anexo do Decreto -Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro O capítulo II do anexo ao Decreto -Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de abril de 2012. — Pedro Passos Coelho — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 7 de maio de 2012. Publique -se.
O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendado em 10 de maio de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Taxa (euros) Capítulo I — Atestados médicos/certificados 1.1 — Atestado médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 1.2 — Atestado médico de isenção da obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, por graves razões de saúde...
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