Decreto-Lei n.º 164/2012

Data de publicação31 Julho 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/164/2012/07/31/p/dre/pt/html
Gazette Issue147
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Justiça
Diário da República, 1.ª série N.º 147 31 de julho de 2012
3947
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação
dos cargos dirigentes Qualificação
dos cargos dirigentes Grau Número
de lugares
Diretor -geral. . . . . . . . . Direção superior. . . . . 1.º 1
Subdiretor -geral. . . . . . Direção superior. . . . . 2.º 3
Diretor de serviços. . . . Direção intermédia. . . 1.º 4
Decreto-Lei n.º 164/2012
de 31 de julho
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos
serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa
pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de
racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
de modernização e de otimização do funcionamento da
Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a
estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior
coerência e capacidade de resposta no desempenho das
funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias
e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio-
namento.
No âmbito da nova Lei Orgânica do Ministério da
Justiça, foram revisitadas e ajustadas as atribuições e
competências de todos os serviços e organismos do
Ministério, de modo a potenciar a sua operacionali-
dade.
Com o objetivo de alcançar uma gestão mais ativa dos
seus recursos, o Instituto das Tecnologias de Informação
na Justiça, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira e de In-
fraestruturas da Justiça, I. P., foram extintos, sendo as suas
atribuições racionalizadas e integradas num novo instituto
criado, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).
O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos
financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do patrimó-
nio afeto à área da justiça, a gestão das infraestruturas e
recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a
execução e a avaliação dos planos e projetos de informati-
zação, em articulação com os demais serviços e organismos
do Ministério da Justiça.
A centralização permite, de forma articulada com os
diversos serviços e organismos, gerir e coordenar de modo
mais eficiente a política definida nestas áreas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta
o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
1 — O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I. P., designado por IGFEJ, I. P., é um instituto
público, integrado na administração indireta do Estado,
dotado de autonomia administrativa e financeira e patri-
mónio próprio.
2 — O IGFEJ, I. P., prossegue atribuições do Ministério
da Justiça, abreviadamente designado por MJ, sob supe-
rintendência e tutela do membro de Governo responsável
pela área da justiça.
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
1 — O IGFEJ, I. P., é um organismo central com juris-
dição sobre todo o território nacional.
2 — O IGFEJ, I. P., tem sede em Lisboa.
Artigo 3.º
Missão e atribuições
1 — O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recur-
sos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área
da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem
como a proposta de conceção, a execução e a avaliação
dos planos e projetos de informatização, em articulação
com os demais serviços e organismos do MJ.
2 — São atribuições do IGFEJ, I. P.:
a) Apresentar a proposta de financiamento mais ade-
quada à atividade do MJ, enquadrada na política orçamen-
tal e financeira do Estado e de acordo com o planeamento
estratégico definido para o sector;
b) Desenvolver as atividades de entidade coordenadora
do programa orçamental;
c) Definir, executar e avaliar, em colaboração com os
respetivos serviços e organismos, o orçamento e os planos
de investimento do MJ;
d) Assegurar a supervisão do parque automóvel adstrito
aos serviços do MJ em articulação com estes;
e) Liquidar, cobrar e registar as respetivas receitas pró-
prias;
f) Coordenar a requisição das verbas inscritas no Or-
çamento do Estado afetas aos serviços e organismos do
MJ;
g) Assegurar a gestão dos respetivos recursos humanos;
h) Assegurar procedimentos de contratação pública não
abrangidos pela unidade ministerial de compras, em arti-
culação com os demais serviços e organismos do MJ;
i) Promover a realização de estudos relativos ao patri-
mónio imobiliário e às instalações do MJ, nomeadamente
dirigidos à previsão das necessidades e à rentabilização do
património existente, bem como planear, em articulação
com os serviços e organismos do MJ, as necessidades no
domínio das instalações;
j) Assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e
a administração dos imóveis que constituam o patrimó-
nio imobiliário afeto ao MJ, organizando e atualizando
o respetivo cadastro e inventário, realizando avaliações,
elaborando e executando planos de aquisição, arrenda-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT