Decreto-Lei n.º 16/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/16/2021/02/24/p/dre/pt/html
Gazette Issue38
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 38 24 de fevereiro de 2021 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 16/2021
de 24 de fevereiro
Sumário: Altera os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e
introduz medidas relativas à geração e recuperação dos desvios de recuperação de
determinados gastos.
Atendendo à importância da utilização eficiente de recursos escassos como é a água, e como
instrumento de construção de uma economia crescentemente circular, o Programa do XXII Governo
Constitucional prevê a reutilização de águas residuais tratadas como uma das medidas tendentes
à melhoria da gestão do ciclo urbano da água.
O domínio da produção de água para reutilização tem registado importantes avanços, desde
logo com a aprovação do respetivo regime jurídico através do Decreto -Lei n.º 119/2019, de 21 de
agosto. Não obstante, constata -se que o regime dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento
e rejeição de efluentes não se encontra alinhado com esta evolução, não prevendo ao nível das
atividades concessionadas a produção, o transporte e a entrega de água para reutilização obtida
a partir do tratamento de efluentes.
Esta omissão não reflete as prioridades atuais do Governo para o setor na resposta às exi-
gências das alterações climáticas e tendo presente as preocupações com a suficiência dos recur-
sos e as alterações tecnológicas entretanto verificadas e coloca entraves ao investimento público
associado a esta resposta, num momento em que os recursos hídricos existentes se encontram
pressionados e o stress hídrico vai aumentar, pelo que é necessário adotar medidas que promovam
o uso eficiente da água e a circularidade deste recurso.
Assim, clarifica -se que a atividade de produção de água para reutilização integra o serviço
público de tratamento de efluentes e que constitui, a par da recolha e da rejeição de efluentes, a
nova atividade cometida aos sistemas multimunicipais de saneamento de águas residuais.
Por outro lado, pese embora se encontrem em fase de estudo e elaboração as revisões dos
anexos aos contratos de concessão dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de
saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, designadamente
dos respetivos estudos de viabilidade económico -financeira (EVEF), tendo em vista a definição
das tarifas aplicáveis ao primeiro subperíodo do terceiro período tarifário, afigura -se complexa a
previsão de um quadro de pressupostos que assegure a estabilidade tarifária visada com os regi-
mes legais que regem este setor, tendo presente a atual conjuntura decorrente da pandemia da
doença COVID -19.
De facto, o caráter excecional da situação atual convoca a aplicação de medidas extraordiná-
rias, no sentido de assegurar que os impactos da pandemia se mostram devidamente ponderados
nos EVEF das concessões. Por outro lado, as crescentes exigências no domínio da salvaguarda
dos recursos hídricos, da prevenção dos efeitos das alterações climáticas e do aumento da resi-
liência das infraestruturas carecem de igual ponderação. Importa ainda assegurar que as trajetó-
rias tarifárias acautelam perspetivas de evolução consistentes, que garantam a manutenção da
acessibilidade aos serviços e que promovam o cumprimento das referidas exigências, pelo que é
conveniente assegurar a manutenção da vigência das tarifas, dos rendimentos tarifários e demais
valores aplicáveis no último ano do período de convergência tarifária para 2021.
Por esses motivos, o presente decreto -lei consagra ainda um ajustamento das regras aplicáveis
à geração e à recuperação dos desvios de recuperação de gastos, visando uma trajetória tarifária
mais equitativa e estável no período de concessão, tendo em conta a partilha entre gerações dos
encargos e benefícios decorrentes dos investimentos e gastos associados às crescentes exigên-
cias no domínio da salvaguarda dos recursos hídricos, da prevenção dos efeitos das alterações
climáticas e do aumento da resiliência das infraestruturas.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos e a Autoridade da Concorrência.

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