Decreto-Lei n.º 14/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/14/2022/01/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Janeiro 2022
Número da edição9
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 14/2022
de 13 de janeiro
Sumário: Estabelece o regime aplicável em matéria de instalação e funcionamento de alojamen-
tos para estudantes do ensino superior.
O presente decreto -lei cria o regime legal de instalação e funcionamento das residências e
dos alojamentos para estudantes do ensino superior, valorizando o seu valor social, contribuindo
para a promoção do plano de intervenção para a requalificação e a construção de residências
de estudantes, reforçando o alojamento disponível para estudantes do ensino superior a custos
acessíveis.
O Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, a executar de forma faseada e num
horizonte temporal de 10 anos, prevê várias modalidades de criação e modernização de aloja-
mentos para estudantes deslocados do ensino superior, com vista a maximizar a capacidade de
resposta e de intervenção atempada, em articulação entre as autarquias locais, instituições de
ensino superior e outras entidades.
Neste contexto, o Plano de Recuperação e Resiliência prevê o apoio ao aumento da
disponibilização de camas a preço regulado até 2026, nomeadamente através da constru-
ção, adaptação e recuperação de residências para estudantes, dando prioridade a projetos
de reabilitação de edifícios do Estado, de instituições de ensino superior e de municípios,
ou outros imóveis disponíveis ou a construir, garantindo uma boa qualidade do ar e um
elevado padrão de eficiência energética, que contribuem para a redução do consumo de
combustíveis fósseis.
Neste âmbito, verifica -se que a informação técnica dispersa em documentos normativos,
guias de boas práticas e manuais de projeto relativos às residências de estudantes, designa-
damente da Direção -Geral do Ensino Superior, requer ser revista e afigura -se insuficiente no
que se reporta à necessidade de normas específicas adequadas na matéria. Face ao exposto,
impõe -se afastar a vigência dos referidos normativos e guias e definir os requisitos apropriados
à conceção, construção sustentável e gestão de residências de estudantes, contribuindo para
a elaboração de projetos adequados às necessidades atuais e futuras dos residentes, sem
introduzir constrangimentos significativos de conceção e promovendo a otimização do binário
custo -qualidade, promovendo ainda formas inovadoras de construção sustentável e sistemati-
zando os critérios segundo os quais deve ser realizada a apreciação da qualidade das soluções,
com vista à promoção da segurança jurídica e interpretação inequívoca das normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Neste sentido, o teor do presente decreto -lei considera o Relatório «Alojamento de Es-
tudantes do Ensino e Superior, Propostas de Normas Técnicas», resultante do trabalho reali-
zado no âmbito de protocolo celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.,
o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e o Laboratório Nacional de Engenharia
Civil, I. P.
A aplicação deste novo regime legal deve ser monitorizado e, sempre que necessário, atua-
lizado, com vista a integrar o progresso dos conhecimentos e a experiência da sua aplicação em
projetos e construções.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional
de Freguesias.
Foi promovida a audição do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Con-
selho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e das associações de estudantes do
ensino superior.

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