Decreto-Lei n.º 139-B/2023

Data de publicação29 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/139-b/2023/12/29/p/dre/pt/html
Número da edição250
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 342-(6)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 139-B/2023
de 29 de dezembro
Sumário: Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no
estrangeiro.
O presente decreto -lei aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das
escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos
(EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio.
Pela primeira vez, docentes em regime de contrato a termo resolutivo em exercício de funções
nestes estabelecimentos de educação e de ensino passam a ter a possibilidade de vincularem aos
quadros destas escolas nos mesmos moldes em que tal vinculação ocorre nos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas que integram a rede pública do Ministério da Educação, passando
a beneficiar de um sistema ordinário de vinculação, através da imposição de limites à contratação
a termo resolutivo tal como acontece no regime geral, bem como da possibilidade de vinculação,
desde que cumpridos os critérios exigidos para a vinculação dinâmica, constantes do Decreto -Lei
n.º 32 -A/2023, de 8 de maio. Desta forma, põe -se termo à inexistência de um sistema de vinculação
ordinária para os docentes em exercício de funções nas EPERP.
Acresce que, com este regime, as EPERP passam a dispor de um quadro estável e permanente
de docentes, o que garante o efetivo cumprimento da sua missão.
O presente decreto -lei aprova ainda o regime da vinculação extraordinária do pessoal docente
a exercer funções nas EPERP.
No mesmo sentido o presente decreto -lei procede à alteração dos decretos -leis que criam as
Escolas Portuguesas de São Paulo, de Cabo Verde, de São Tomé e Príncipe, de Díli e de Moçam-
bique, no que respeita ao regime de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, adaptando -os ao novo regime.
Por fim, procede -se, ainda, por via do presente decreto -lei à revisão do atual regime do período
probatório e ao reconhecimento da aquisição, pelos educadores de infância e pelos professores
dos ensinos básico e secundário em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo, de mestrados e de doutoramentos em domínios diretamente relacionados com área
científica que lecionam ou em Ciências da Educação, através da alteração dos artigos 31.º e 54.º
do Estatuto da Carreira Docente.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e o Conselho das
Escolas.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Traba-
lho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do artigo 53.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 8 de maio, e da alínea a) do n.º 1
do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto -lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal
docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no
estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

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