Decreto-Lei n.º 138/2023

Data de publicação29 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/138/2023/12/29/p/dre/pt/html
Gazette Issue250
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 330
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 138/2023
de 29 de dezembro
Sumário: Estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade.
O tratamento farmacológico é um dos pilares da gestão da doença crónica, com evidente
impacto nos resultados em saúde e na qualidade de vida dos utentes.
A experiência adquirida, designadamente durante a pandemia da doença COVID -19, permite
estabelecer que alguns medicamentos, habitualmente dispensados em meio hospitalar, passarem a
ser dispensados num regime diferente, aumentando a comodidade do utente e facilitando o acesso,
assegurando a segurança e a intervenção profissional farmacêutica no processo.
De facto, ao longo dos últimos anos, foram sendo implementadas iniciativas de dispensa em
proximidade em alguns hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o objetivo de responder
às necessidades dos utentes, em particular os que apresentavam dificuldades relacionadas com
a mobilidade, distância geográfica ou capacidade socioeconómica.
Essas iniciativas vieram a revelar -se muito positivas, com ganhos significativos para os utentes
e para a comunidade em geral, conduzindo a uma redução de tempo perdido, de custos de deslo-
cação e também de absentismo, com maior conforto e segurança, permitindo reforçar as condições
para o sucesso terapêutico.
A pandemia da doença COVID -19 veio evidenciar a necessidade de um rápido desenvolvi-
mento e implementação de soluções mais abrangentes de dispensa de medicamentos em regime
de proximidade ampliando os projetos que já vinham a ser implementados neste âmbito.
Tendo por base os projetos -piloto pré -pandemia, a experiência decorrente da pandemia, assim
como a realidade existente em outros países, designadamente da União Europeia, e considerando
o benefício acrescido das soluções de proximidade para a qualidade de vida dos utentes, foi criado
o Grupo de Trabalho para a Dispensa de Proximidade de Medicamentos, através do Despacho
n.º 6971/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2020, com a
missão de avaliar as experiências em curso nos diferentes hospitais do SNS, desenvolver modelos
de circuito de prescrição, gestão e dispensa a adotar pelas instituições do SNS, a nível nacional.
Foram ouvidos hospitais do SNS, associações de doentes, ordens profissionais, associações seto-
riais e serviços e organismos do Ministério da Saúde.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade alcançar um SNS mais
justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população, promovendo a intervenção
das farmácias de oficina e o respetivo acompanhamento pelos farmacêuticos comunitários, valori-
zando o seu papel de estruturas de proximidade, aptas a satisfazer as necessidades nomeadamente
medicamentosas das pessoas em todo o território nacional.
O Governo tem investido de forma acentuada na requalificação do SNS, com uma clara aposta
na melhoria do acesso aos cuidados de saúde, prosseguindo -se o princípio de que o direito à saúde
assenta no acesso ao SNS, sem barreiras financeiras, geográficas ou sociais, designadamente,
mediante o acesso aos medicamentos prescritos nos hospitais, através da implementação de sis-
temas de proximidade.
Aprofunda -se, por este meio, a execução da Base 20 da Lei de Bases da Saúde, aprovada
pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que estabelece que o SNS se pauta, entre outros, pelos
princípios da integração de cuidados, da equidade e da proximidade.
O regime de dispensa em proximidade tem por finalidade facilitar o acesso do utente aos
medicamentos e outros produtos de saúde, em locais da sua preferência, como alternativa à sua
dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) da unidade hospitalar respon-
sável pela prescrição dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente.
Estão criadas as condições para a consagração, agora, do serviço de dispensa de medicamen-
tos e outros produtos de saúde, prescritos para ambulatório hospitalar em proximidade, que contará

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