Decreto-Lei n.º 123/2011

Data de publicação29 Dezembro 2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/123/2011/12/29/p/dre/pt/html
Gazette Issue249
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Justiça
Diário da República, 1.ª série N.º 249 29 de Dezembro de 2011
5481
ANEXO I
(a que se refere o artigo 29.º)
Cargos de direcção superior da administração directa
Número
de lugares
Cargos de direcção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . 7
Cargos de direcção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . 2
ANEXO II
(a que se refere o artigo 29.º)
Dirigentes de organismos da administração indirecta
Número
de lugares
Presidentes de conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Vogais de conselho directivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.º 123/2011
de 29 de Dezembro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos
serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad-
ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e
racional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
de modernização e de optimização do funcionamento da
Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a
estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior
coerência e capacidade de resposta no desempenho das
funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias
e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio-
namento.
O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito
e uma das funções de soberania fundamentais do Estado.
Nesse contexto, o Ministério da Justiça deve contri-
buir para a qualificação e o desenvolvimento sustentá-
vel do Estado de Direito, para a reafirmação do valor
universal dos direitos do homem, para o reforço da
cidadania e para a promoção de uma sociedade assente
em princípios e valores democráticos, éticos e de justiça.
Deve garantir a tutela judicial efectiva dos interesses
legítimos dos cidadãos, em particular dos grupos mais
frágeis da sociedade. Deve criar condições ao pleno
exercício dos direitos, liberdades e garantias e estabe-
lecer os mecanismos para que a ninguém seja dificul-
tado ou impedido, em razão da sua condição social ou
cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o
conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
Deve pugnar pelo reforço da independência das Magis-
traturas Judiciais, da autonomia do Ministério Público e
o pleno exercício das profissões jurídicas. Deve, enfim,
contribuir para a construção de uma sociedade mais
livre, igualitária e justa.
A situação económica actual obriga a que se enfatize
o esforço de racionalização do sistema de Justiça, em es-
pecial dos recursos humanos e materiais disponíveis, no
respeito dos princípios atrás enunciados.
Nessa medida, e numa lógica da optimização dos
meios imprescindíveis à salvaguarda das legítimas exi-
gências de qualidade e eficiência que os cidadãos e as
empresas demandam do sistema de Justiça, importava
capacitar e potenciar os serviços e organismos do Mi-
nistério da Justiça de modo a estarem aptos a darem
uma resposta mais eficiente às exigências sectoriais que
deles se exige.
A presente orgânica visa adoptar uma estrutura que
seja a expressão da necessidade de encontrar um modelo
de organização mais reduzido e mais eficiente, e que,
simultaneamente, seja capaz de cumprir os objectivos
fundamentais da acção governativa. Mas visa também
introduzir correcções e ajustamentos tendo em vista a
necessidade de incrementar a produtividade e a eficácia
da acção administrativa do Ministério e dos organismos
nele integrados.
Cumprindo esse desiderato, foram revisitadas e ajus-
tadas as atribuições e competências de todos os servi-
ços e organismos do Ministério, de modo a potenciar
a sua operacionalidade. Nesse quadro, foram extintos
ou reestruturados, por fusão, alguns serviços, tendo-
se reforçado áreas de intervenção e competências de
outros.
É o caso da Direcção-Geral da Política de Justiça que,
através do respectivo Gabinete para a Resolução Alterna-
tiva de Litígios assume a responsabilidade de optimizar
o funcionamento dos meios de resolução alternativa e
extrajudicial de conflitos.
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Di-
recção-Geral da Reinserção Social, por seu turno, dão
origem a um único organismo — a Direcção-Geral da
Reinserção Social e dos Serviços Prisionais —, o qual
vai permitir a criação de sinergias e uma maior articu-
lação entre as áreas da reinserção social e da execução
das medidas privativas de liberdade, abrindo caminho
às necessárias reformas nos domínios da justiça penal
e do direito dos menores.
Com o objectivo de alcançar uma gestão mais activa
dos seus recursos, o Instituto das Tecnologias de Infor-
mação na Justiça, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira
e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., são extintos, sendo
as suas atribuições racionalizadas e integradas num novo
instituto.

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