Decreto-Lei n.º 115/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/115/2021/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 39
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 115/2021
de 15 de dezembro
Sumário: Altera a duração do período de formação inicial e de estágio de determinados cursos
de formação para magistrados.
O Decreto -Lei n.º 57/2020, de 12 agosto, procedeu a uma programação excecional do recruta-
mento de magistrados, por força da situação de carência de meios humanos que se regista nas magis-
traturas judicial e do Ministério Público e do seu potencial agravamento nos próximos anos, em função
do número de juízes e magistrados do Ministério Público que ficarão em condições de jubilação.
Em função desta programação excecional, o XXXVIII Curso de Formação de Magistrados
termina o 1.º ciclo do curso de formação teórico -prática em 21 de dezembro de 2022.
No presente, continuam a verificar -se as razões referidas no Decreto -Lei n.º 57/2020, de
12 agosto, para o encurtamento da duração do período de formação inicial dos cursos de formação
de magistrados.
Deste modo, importa programar, para abril de 2022, a abertura do concurso para o XXXIX Curso
de Formação de Magistrados, permitindo que o 1.º ciclo decorra de janeiro a julho de 2023 e, para
janeiro de 2023, a abertura do Concurso para o XL Curso de Formação de Magistrados, permitindo
o início do 1.º ciclo nas datas previstas na Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
À semelhança do que ocorre com os XXXVII e XXXVIII Cursos de Formação de Magistrados,
o 1.º ciclo do XXXIX Curso de Formação de Magistrados terá uma duração reduzida, de aproxima-
damente sete meses, seguindo -se, no caso da magistratura do Ministério Público, uma redução
do 2.º ciclo e do estágio.
Ainda quanto à magistratura do Ministério Público, beneficiando da experiência adquirida com
o XXXV Curso de Formação de Magistrados, aproveita -se a oportunidade para coadunar a duração
do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados com a daquele curso.
Nestes termos, e após proposta do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior
do Ministério Público, em conformidade com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,
na sua redação atual, completa -se a programação excecional dos cursos de formação de magistrados
prevista no Decreto -Lei n.º 57/2020, de 12 de agosto, reduzindo os períodos de formação inicial do
XXXIX Curso de Formação de Magistrados e, no que respeita especificamente à magistratura do
Ministério Público, alterando a duração do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei completa a programação excecional dos cursos de formação de magistra-
dos prevista pelo Decreto -Lei n.º 57/2020, de 12 de agosto, reduzindo os períodos de formação inicial
do XXXIX Curso de Formação de Magistrados e, no que respeita especificamente à magistratura do
Ministério Público, alterando a duração do estágio do XXXVI Curso de Formação de Magistrados.
Artigo 2.º
Duração dos ciclos do XXXIX Curso de Formação de Magistrados
1 — O 1.º ciclo da fase teórico -prática do XXXIX Curso de Formação de Magistrados decorre
entre 4 de janeiro de 2023 e 31 de julho de 2023, e o seu 2.º ciclo, no caso da magistratura do
Ministério Público, decorre entre 15 de setembro de 2023 e 21 de abril de 2024 e, no caso da ma-
gistratura judicial, entre 15 de setembro de 2023 e 15 de julho de 2024.
2 — O estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público decorre entre a data indicada
na deliberação do Conselho Superior do Ministério Público que proceda à nomeação dos estagiários
e 3 de novembro de 2024.

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