Decreto-Lei n.º 108/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/108/2023/11/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue226
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 108/2023
de 22 de novembro
Sumário: Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O XXIII Governo Constitucional, no desenvolvimento da estratégia de valorização dos recur-
sos humanos da Administração Pública, assumiu o desiderato de aprofundar o caminho do reforço
salarial global dos seus trabalhadores.
No Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, assinado
em 2022, o Governo reafirmou esse propósito estabelecendo uma estratégia e um compromisso
plurianual de valorização de carreiras e das remunerações para a legislatura. Esse compromisso
teve reflexo direto na valorização dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas durante
o ano de 2023, com particular evidência nas atualizações salariais ocorridas e aumentos do sub-
sídio de alimentação.
Mantendo -se a incidência no desenvolvimento e na execução das medidas de valorização
e capacitação dos trabalhadores em funções públicas, no rejuvenescimento e na elevação da
capacidade de atração e retenção dos melhores profissionais, na definição de serviços públicos
de qualidade enquanto instrumento para a redução das desigualdades e para a melhoria das con-
dições de vida de todos, procede -se à alteração da base remuneratória e à atualização do valor
das remunerações da Administração Pública para 2024, indo novamente além do compromisso
firmado no referido acordo.
Foi promovida a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, da Associa-
ção Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto -lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor
das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única
(TRU), publicada em anexo ao Decreto -Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação
atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor
da BRAP;

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