Decreto-Lei n.º 107/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/107/2023/11/17/p/dre/pt/html
Número da edição223
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 107/2023
de 17 de novembro
Sumário: Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024.
A trajetória de atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), prevista sucessiva-
mente nos Programas do XXI, XXII e XXIII Governos Constitucionais, representa um compromisso
para a recuperação do emprego e valorização dos salários, ancorada no diálogo tripartido e num
quadro de estabilidade e previsibilidade.
Neste contexto, com o objetivo de assegurar a melhoria dos rendimentos e dos salários dos
trabalhadores e de reforçar a produtividade e a competitividade da economia, o XXIII Governo,
em sede de concertação social, celebrou com os parceiros sociais o Acordo de Médio Prazo de
Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Acordo).
No âmbito do Acordo foi assumido, como objetivo primeiro, a valorização dos salários em
Portugal, nomeadamente com o propósito de fazer aumentar o peso das remunerações no PIB
em, pelo menos, três pontos percentuais até 2026 e de convergir com a média da União Europeia,
assumindo -se ainda o objetivo de estabelecer uma trajetória plurianual de atualização da RMMG,
de forma faseada, previsível e sustentada, com metas concretas anuais, com o objetivo de atingir,
pelo menos, € 900 em 2026.
Decorrido um ano sobre a celebração deste Acordo, o Governo, em sede de concertação
social, celebrou um reforço do Acordo, nos termos do qual foram reforçados os compromissos
assumidos e foram incluídas novas medidas com o objetivo de contribuírem ainda mais para os
objetivos de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, entre as quais se inclui
o compromisso de a RMMG atingir o valor de € 820 já em 2024.
Ademais, as perspetivas internacionais permanecem rodeadas de uma elevada incerteza. As
tensões geopolíticas associadas ao prolongamento da guerra na Ucrânia são um importante fator
de incerteza, mantendo elevados os riscos de fragmentação no comércio internacional. Paralela-
mente, não obstante a gradual desaceleração da inflação a nível global, o crescimento dos preços
permanece num nível historicamente elevado, assistindo -se, nos últimos meses, a um recrudes-
cimento de pressões ascendentes devido sobretudo à subida do preço do petróleo nos mercados
internacionais. Ao mesmo tempo, prevê -se que nos próximos meses a atividade económica mundial
continue condicionada pela inflação ainda elevada e pelo aumento dos custos de financiamento de
empresas, famílias e soberanos. Com efeito, num quadro atual de fragilidade e de grande exigência
e imprevisibilidade económica internacional, é essencial garantir a valorização e estabilidade salarial,
nomeadamente assegurando que os salários mais baixos têm uma melhoria efetiva e sustentada.
Acresce que a trajetória de recuperação dos rendimentos do trabalho percorrida ao longo dos
últimos anos e a consequente melhoria do poder de compra dos trabalhadores não só tem na sua
base uma razão de justiça, como tem demonstrado contribuir para a dinamização do mercado de
trabalho, nomeadamente com o efeito de arrastamento dos restantes salários, e contribuição para
a dinamização, crescimento e fortalecimento da nossa economia.
Outrossim, a trajetória tem -se revelado essencial para atenuar as desigualdades salariais,
conferindo uma maior justiça e equidade na distribuição dos rendimentos, contribuindo também
para a redução da pobreza e diminuição do risco de exclusão e respondendo à exigência social,
económica e política de assegurar a melhoria das condições de vida dos trabalhadores de mais
baixos salários, reforçando -se, assim, a coesão social e económica.
Nesse sentido, e em linha com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a pro-
moção de «Valorização Salarial», através do aumento da RMMG, que constitui um dos objetivos
do Programa do XXIII Governo Constitucional, contribui para a concretização dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular do ODS 1 («Erradicar a pobreza») e do ODS 8
(«Trabalho Digno e Crescimento Económico»).

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