Decreto-Lei n.º 103-A/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/103-a/2023/11/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue217
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 20-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 103-A/2023
de 9 de novembro
Sumário: Altera os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal dos centros culturais e dos centros
portugueses da cooperação do Camões, I. P., e aos trabalhadores dos serviços perifé-
ricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os trabalhadores recrutados para os serviços periféricos externos (SPE) do Ministério dos
Negócios Estrangeiros (MNE), na qualidade de trabalhadores da Administração Pública portuguesa,
estão sujeitos à lei portuguesa aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, sem prejuízo
da inderrogabilidade de eventuais normas imperativas de ordem pública local existentes. Não obs-
tante, atentas as particularidades inerentes ao exercício de funções no estrangeiro, o Decreto -Lei
n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, aprovou o regime jurídico -laboral dos trabalhado-
res dos SPE do MNE, estabelecendo um conjunto de regras próprias adequadas ao local onde as
funções são desempenhadas.
De entre as regras próprias consagradas no referido decreto -lei, merecem realce as respeitan-
tes à sua remuneração, autonomizando -a da tabela remuneratória única e determinando a criação
de uma tabela própria, por país, com o número de posições e níveis remuneratórios idênticos aos
previstos na Administração Pública portuguesa, mas cujos valores atendem ao custo de vida em
cada um dos países onde Portugal tem representação.
Neste contexto e por motivos decorrentes da conjuntura do momento em que foi aprovado,
o n.º 3 do artigo 12.º Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, estabeleceu e limitou as atualizações
remuneratórias ao valor percentual previsto para os demais trabalhadores em funções públicas
em Portugal, desconsiderando os fatores económicos próprios da realidade local, como a inflação
ocorrida nos vários países ou o salário mínimo local a observar.
Em face do que precede, o Governo considera necessário alterar a norma referida, suprimindo,
por um lado, a referência à atualização remuneratória ocorrida em Portugal para os trabalhadores
da Administração Pública portuguesa e, por outro, consagrar a inflação registada localmente e a
aplicação do mecanismo de correção cambial como critérios atendíveis nas atualizações remune-
ratórias destes trabalhadores.
Consagra -se, assim, atenta a dinâmica e pluralidade de condições socioeconómicas existentes
nos territórios em que se localizam os SPE do MNE, a possibilidade da caracterização das tabelas
remuneratórias ser dotada de estruturas e critérios convergentes com os aplicáveis aos demais
trabalhadores da Administração Pública portuguesa, mas adaptados às realidades locais. Com o
objetivo de promover estabilidade, competitividade e atratividade às remunerações dos trabalha-
dores dos SPE do MNE, prevê -se ainda a aprovação por portaria da valorização remuneratória
para o quadriénio 2023 -2026.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 165 -B/2009, de 28 de julho, estabeleceu o regime jurídico apli-
cável ao pessoal dos centros culturais do Camões — Instituto da Cooperação, Língua e Cultura, I. P.
(Camões, I. P.), tendo definido o quadro geral de atuação dos agentes de divulgação da língua e
cultura portuguesas no estrangeiro, assim como clarificado os respetivos direitos e deveres funcio-
nais por direta aplicação dos princípios reguladores da prestação do serviço público.
Não obstante, o Decreto -Lei n.º 165 -B/2009, de 28 de julho, ter clarificado o regime jurídico
aplicável aos trabalhadores dos centros culturais a regulamentação da sua remuneração base
nunca chegou a ser aprovada.
Importa, assim, corrigir esta omissão estabelecendo um paralelismo entre o regime salarial dos
trabalhadores dos centros culturais do Camões, I. P., com o dos trabalhadores dos centros portu-
gueses da cooperação do mesmo instituto público cuja remuneração base, ao abrigo do disposto
no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que definiu o regime jurídico aplicável
ao pessoal dos centros portugueses da cooperação do Camões, I. P., é fixada de acordo com as
tabelas definidas para os trabalhadores dos SPE do MNE.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT