Decreto-Lei n.º 155/2001, de 11 de Maio de 2001

Decreto-Lei n.º 155/2001 de 11 de Maio Tendo em conta a falta de lógica da existência, nas carreiras do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do posto de subchefe e subchefe principal sem que exista nenhum posto de chefe, altera-se a designação do posto de subchefe principal, adoptando-se a denominação de chefe. De forma consentânea com esta modificação, a carreira de subchefe passará a apresentar a denominação de carreira de chefe, sendo composta por dois postos, subchefe e chefe. Evita-se, assim, igualmente, a possibilidade de confusão, verificada na prática, dos postos de agente principal e subchefe principal.

Foram ouvidas as associações sócio-profissionais de pessoal da PSP.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - Na carreira de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, o posto de subchefe principal adopta a denominação de chefe.

2 - A carreira de subchefe passa a designar-se por carreira de chefe, sendo composta por dois postos, chefe e...

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