Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio de 2000

Decreto-Lei n.º 86/2000 de 12 de Maio O recurso às novas tecnologias de informação constitui, para além de factor de modernidade e de desburocratização, no que à emissão de passaportes concerne, um factor de segurança.

A Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, estabelece que o tratamento dos dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão.

O presente diploma cria a base de dados de emissão dos passaportes (BADEP), cuja gestão é cometida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI), não só pela sua vocação em razão da matéria, no controlo das entradas e saídas de território nacional, como também pela sua qualificação de centro informático de grande dimensão. Foi ouvida, nos termos legalmente estipulados, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Base de dados de emissão dos passaportes Artigo 1.º Finalidade da base de dados A base de dados de emissão dos passaportes, doravante designada BADEP, tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao controlo da emissão e concessão de passaportes, nas suas diferentes categorias, nos termos do diploma legal que regulamenta a concessão e emissão dos passaportes.

Artigo 2.º Dados recolhidos Além dos elementos identificadores que constam do modelo dos impressos para concessão dos passaportes, são recolhidos, para tratamento automatizado, os seguintes dados pessoais do respectivo requerente: a) Número, data e entidade emissora do bilhete de identidade; b)Filiação; c) Endereço postal; d) Estado civil e, se casado, nome do cônjuge; e) Perda da nacionalidade; f) Situações de impedimento à concessão de passaporte.

Artigo 3.º Modo de recolha e actualização 1 - Os dados devem ser exactos, pertinentes, actuais e não exceder a finalidade da sua recolha, devendo ser seleccionados antes do seu registo informático.

2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo, os dados pessoais constantes da BADEP são recolhidos e actualizados a partir de declarações dos seus titulares ou de impressos próprios por eles preenchidos ou a seu pedido, exceptuando o número do passaporte, atribuído automaticamente.

3 - A perda da nacionalidade portuguesa é recolhida da comunicação da...

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