Decreto-Lei n.º 118/97, de 15 de Maio de 1997

Decreto-Lei n.º 118/97 de 15 de Maio A Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 36 187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei n.º 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis n.º 483/74, de 25 de Setembro, e 322/94, de 29 de Dezembro.

Reconhecendo-se que a actual estrutura não é a mais adequada no quadro da União Europeia, visa o presente diploma extinguir a Comissão Nacional da FAO, passando as suas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em estreita ligação com o Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em Roma e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É extinta a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), criada pelo Decreto-Lei n.º 36 187, de 19 de Março de...

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