Decreto-Lei n.º 110/97, de 08 de Maio de 1997

Decreto-Lei n.º 110/97 de 8 de Maio Na sequência da extinção do Gabinete da Área de Sines e nos termos do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, foi criada a delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André.

Porém, o Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, ao estabelecer a orgânica e competências do Instituto daÁgua, que sucedeu à referida Direcção-Geral, não considerou os problemas decorrentes da criação de tais departamentos, pelo que se mostra indispensável regular o seu enquadramento na estrutura actual.

Aproveita-se para introduzir uma alteração ao funcionamento do conselho administrativo do Instituto da Água, que, entretanto, se julgou aconselhável.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º Conselho administrativo 1 - ................................................................................................................

2 - ................................................................................................................

3 - ................................................................................................................

4 - ................................................................................................................

5 - ................................................................................................................

6 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.

7 -...

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