Decreto-Lei n.º 122/95, de 31 de Maio de 1995

Decreto-Lei n.° 122/95 de 31 de Maio Comemorando-se em 1995 o 4.° centenário da morte de D. António, prior do Crato, aclamado e reconhecido nos Açores como rei de Portugal durante os dois anos da sua resistência aos invasores espanhóis, e o 1.° centenário do Decreto de 2 de Março de 1895, que instituiu pela primeira vez a autonomia dos distritos dos Açores, julga-se oportuna a cunhagem de duas moedas comemorativas que assinalem aquelas efemérides e promovam o conhecimento público da sua importância para a história de Portugal e, de forma particular , da Região Autónoma dos Açores.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.° 3 do artigo 8.° da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de duas moedas comemorativas do 1.° centenário da autonomia administrativa dos Açores e do 4.° centenário da morte de D.

António, prior do Crato, com o valor facial de 100$.

2 - As moedas referidas no número anterior serão cunhadas em liga de cupro-níquel 75/25, com 33mm de diâmetro e 15g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1,5% no peso e no toque, e terão bordo serrilhado.

Art. 2.° - 1 - A gravura do anverso da moeda alusiva ao centenário da autonomia administrativa dos Açores apresenta, na metade inferior do campo, elementos geométricos ondulados simbolizando o mar, interceptados ao centro pelo escudo das armas nacionais, na metade superior, o logótipo oficial das comemorações deste centenário, sobreposto numa composição alegórica ao Sol, na orla superior, a legenda 'República Portuguesa ê Açores', na orla inferior, o valor facial '100 Escudos' e, junto ao rebordo, uma cercadura de pérolas.

2 - A gravura do reverso apresenta, no centro do campo, um açor de asas abertas, tendo por cima as datas '1895/1995', em duas linhas, na orla superior, a legenda '1.° Centenário da Autonomia dos Açores', na orla inferior, nove estrelas representativas das ilhas açorianas e, junto ao rebordo, uma cercadura de pérolas.

Art. 3.° - 1 - A gravura do anverso da moeda alusiva ao 4.° centenário da morte de D. António, prior do Crato, apresenta, na parte inferior esquerda do campo limitado por cercadura lisa, o escudo das armas nacionais, na parte superior esquerda, um açor poisado à direita, na parte direita do campo, uma composição com as...

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