Decreto-Lei n.º 111/95, de 23 de Maio de 1995

Decreto-Lei n.° 111/95 de 23 de Maio Em continuação do programa monetário e numismático alusivo aos Descobrimentos Portugueses, iniciado em 1987 no âmbito do plano de acções da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, a 6.' série destas moedas comemorativas é alusiva às navegações e explorações marítimas nos mares de Java e de Banda, que conduziram à chegada dos primeiros portugueses às ilhas Molucas (1512), às ilhas de Solor e de Timor (1515) e às costas da Austrália (1522-1525).

Após a conquista de Malaca em 1511 por Afonso de Albuquerque, as navegações portuguesas dividiram-se em duas grandes rotas marítimas, a primeira em busca das famosas ilhas das especiarias e a segunda visando o encontro com o Celeste Império. Em 1512, António de Abreu e Francisco Serrão chegam às Molucas, as ilhas produtoras das especiarias raras, e três anos depois os Portugueses visitam pela primeira vez as ilhas de Solor e de Timor, donde provinha o melhor sândalo que aparecia nos mercados da Índia.

A presença dos Portugueses nos mares da Insulíndia incrementou a busca da lendária ilha do Ouro e da mítica Terra Australis da cartografia ptolemaica.

Entre as expedições que estão hoje suficientemente bem documentadas, as de Cristóvão de Mendonça, em 1522, e de Gomes de Sequeira, em 1525, deixaram evidentes registos cartográficos das suas visitas às costas do Noroeste Australiano, 80 anos antes das primeiras expedições de outros povos europeus.

Considera-se, assim, oportuno assinalar esses eventos dos Portugueses com a emissão de uma série de moedas comemorativas alusivas à conquista de Malaca, às expedições marítimas às ilhas Molucas, às ilhas de Solor e de Timor e ao continente australiano.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.° 3 do artigo 8.° da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É autorizada a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma série de quatro moedas comemorativas, com o valor facial de 200$, alusivas à conquista de Malaca, às primeiras expedições e viagens às ilhas Molucas, às ilhas de Solor e de Timor e às costas da Austrália.

2 - Cada uma das moedas referidas no número anterior será cunhada em liga de cuproníquel de toque 75/25, com 36 mm de diâmetro e 21 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1,5% do peso e no toque, e...

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