Decreto-Lei n.º 148/94, de 25 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 148/94 de 25 de Maio Na sequência da publicação das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e 20 de Novembro, veio o Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, criar a carreira de técnico superior de serviço social, permitindo que para essa carreira transitassem os técnicos de serviço social titulares de diploma ou certificado reconhecido nos termos das referidas portarias.

O mesmo diploma veio ainda possibilitar que outros profissionais portadores daquela habilitação transitassem para a carreira de técnico superior de serviço social por ele criada, desde que se verificassem os condicionalismos previstos nos n.os 2 e 3 do seu artigo 3.° Foi, entretanto, verificada a existência de profissionais habilitados com as licenciaturas em Serviço Social e em Política Social pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, os quais reúnem condições idênticas às do pessoal abrangido pelo referido Decreto-Lei n.° 296/91.

Impõe-se, então, por razões de elementar justiça, que seja salvaguardada a situação daqueles profissionais, permitindo-lhes igualmente a transição para a carreira de técnico superior de serviço social. É esse o objectivo visado pelo presente diploma, o qual foi, nos termos do Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de audição das organizações sindicais.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - O disposto no Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, é aplicável aos técnicos de serviço social...

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