Decreto-Lei n.º 144/94, de 24 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 144/94 de 24 de Maio Portugal aderiu à Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) em Dezembro de 1992.

Considerando que o Conselho de Governadores da AID aprovou o aumento dos recursos da instituição para o período de 1993-1996, designado '10.' reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID X' no valor de 13 000 milhões de direitos de saque especiais (DSE), a serem subscritos pelos Estados membros; Considerando que no quadro desta reconstituição de recursos se encontra previsto que Portugal venha a contribuir com um montante em escudos equivalente a 0,12%: Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - Em representação do Governo, fica o Ministro das Finanças autorizado a dar o seu acordo à participação de Portugal na 10.' reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID) através da subscrição de 15,5 milhões de DSE, num montante equivalente a 2 952 020 000$.

2 - A subscrição a que se refere o número anterior será feita através de notas promissórias, em três prestações iguais, cujo depósito deverá ser efectuado até 30 de Novembro de 1995.

Art. 2.° Fica o Ministro das Finanças autorizado a praticar todos os actos necessários à realização do previsto no artigo anterior, nomeadamente a emitir os títulos de obrigação, representados por promissórias, nos termos...

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