Decreto-Lei n.º 138/94, de 23 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 138/94 de 23 de Maio Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 276/93, de 10 de Agosto, que regula o exercício da actividade de segurança privada, sentiu-se a necessidade de eliminar a exigência de cidadania portuguesa para aqueles que fazem parte do seu conselho de administração, aos responsáveis e directores em exercício dos serviços de autoprotecção, mantendo-se, no entanto, para o pessoal de apoio técnico e de vigilância envolvido nas actividades de segurança privada.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 276/93, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 8.° [...] 1 - ......................................................................................................................

  1. Cidadania portuguesa, brasileira ou de qualquer Estado pertencente à Comunidade Europeia ou ao Espaço Económico Europeu; b).......................................................................................................................

    c).......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

    e).......................................................................................................................

  3. ...

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