Decreto-Lei n.º 136-A/94, de 20 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 136-A/94 de 20 de Maio A Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/94 (2.' série), de 29 de Abril, que rescindiu o contrato de concessão de exploração da zona de jogo do Algarve, determinou a exploração transitória daquela zona de jogo, ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 120.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro, tendo definido algumas condições por que há-de reger-se essa exploração.

Importa agora adoptar certas providências, de natureza financeira e laboral, em ordem a viabilizar o início da referida exploração.

Nestes termos, autoriza-se o Fundo de Turismo a financiar o investimento em fundo de maneio e autoriza-se a comissão administrativa, prevista na resolução do Conselho de Ministros, a celebrar contratos de trabalho a termo sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, nomeadamente ao disposto no Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° A exploração da zona de jogo do Algarve determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/94 (2.' série), de 29 de Abril, rege-se pelo presente diploma, pelas condições anexas àquela resolução e, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, pelo regime jurídico aplicável às empresas públicas.

Art. 2.° - 1 - O Fundo de Turismo é autorizado a financiar o investimento em fundo de maneio necessário para viabilizar a exploração da zona de jogo do Algarve, determinada pela resolução do Conselho de Ministros a que se refere o artigo anterior.

2 - O financiamento previsto no número anterior será feito, exclusivamente, com recurso às verbas atribuídas ao Fundo de Turismo ao abrigo do disposto no n.° 7 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 184/88, de 25 de Maio.

3 - O montante a disponibilizar pelo Fundo de Turismo, a título de investimento em fundo de maneio, será fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, sob proposta daquele organismo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT