Decreto-Lei n.º 128/94, de 19 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 128/94 de 19 de Maio Na sequência dos diplomas de reestruturação dos ramos das Forças Armadas, concretamente dos Decretos-Leis n.os 50/93 e 51/93, ambos de 26 de Fevereiro, que aprovaram as leis orgânicas, respectivamente, do Exército e da Força Aérea, importa extinguir a Base Aérea n.° 3, da Força Aérea, sediada em Tancos, e, consequentemente, transferir para o Exército esta infra-estrutura, fixando o enquadramento legal da inserção neste ramo do pessoal civil, do material e das infra-estruturas até agora afectos à referida Base Aérea.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - É extinta a Base Aérea n.° 3 (BA3), sediada em Tancos.

2 - São integrados no Exército, nos termos das disposições seguintes, o pessoal civil a prestar serviço na BA3, o material e as infra-estruturas afectos à BA3.

Art. 2.° - 1 - O pessoal pertencente ao quadro geral de pessoal civil da Força Aérea transita, nos termos da lei geral, para o quadro de pessoal civil do Exército, mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

2 - A transição do pessoal referido no número anterior é acompanhada da respectiva dotação orçamental.

Art. 3.° O material da Força Aérea atribuído à BA3 é integrado no Exército, nos termos a definir por despacho conjunto dos Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força...

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