Decreto-Lei n.º 118/94, de 05 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 118/94 de 5 de Maio A Lei n.° 6/89, de 15 de Abril, estabeleceu as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, definindo as linhas orientadoras e os princípios por que se rege o Sistema, o qual compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística, instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Na sequência da Lei n.° 6/89, de 15 de Abril, foram publicados os estatutos do Instituto Nacional de Estatística, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 280/89, de 23 de Agosto. Alguns anos volvidos sobre a data da entrada em vigor daquele diploma, impõe-se clarificar duas das suas disposições, por forma a integrar lacunas e a flexibilizar a actuação dos órgãos do referido Instituto.

Foram ouvidos o Conselho Superior de Estatística e a comissão de trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 6/89, de 15 de Abril, e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 280/89, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 4.° [...] 1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................

  1. ........................................................................................................................

  2. ........................................................................................................................

  3. Aceder, para fins exclusivamente estatísticos, à informação individualizada relativa às cooperativas, empresas públicas e privadas, instituições de crédito, comerciantes e outros agentes económicos, incluindo os empresários individuais, recolhida no...

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