Decreto-Lei n.º 113/94, de 02 de Maio de 1994

Decreto-Lei n.° 113/94 de 2 de Maio A Directiva n.° 91/630/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro, estabelece as normas mínimas de protecção de suínos, pelo que importa proceder à sua transposição para o direito interno.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.° 91/630/CEE, de 19 de Novembro, relativa às normas mínimas de protecção de suínos confinados para efeitos de criação e de engorda.

Art. 2.° As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria do Ministro da Agricultura.

Art. 3.° Compete ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), na qualidade de autoridade veterinária nacional, e às direcções regionais de agricultura o controlo e a aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e respectiva regulamentação.

Art. 4.° Compete ao IPPAA e às direcções regionais de agricultura assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente diploma e sua regulamentação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Art. 5.° Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro, a inobservância das regras relativas às explorações, instalações e criação de suínos, estabelecidas nos termos do artigo 2.°, constitui contra-ordenação punível com coima, cuja aplicação é da competência do presidente do IPPAA.

Art. 6.° - 1 - O montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares é de 5000$ e o máximo é de 500 000$.

2 - As coimas aplicadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT