Decreto-Lei n.º 184/93, de 19 de Maio de 1993

Decreto-Lei n.° 184/93 de 19 de Maio A instituição da Marca Nacional de Conformidade com as Normas representou um passo significativo no sentido de possibilitar a demonstração da qualidade da produção nacional. Porém, a experiência da sua aplicação durante 12 anos e as transformações entretanto operadas, quer na realidade social e económica, quer no ordenamento jurídico português, impõem que se estabeleça agora uma nova regulamentação.

Portugal estabeleceu atempadamente as bases institucionais do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 165/83, de 27 de Abril, que se consubstancia numa verdadeira política para a qualidade dos produtos e serviços.

Com efeito, com a integração de Portugal na Comunidade Europeia, questões como a qualidade dos produtos e dos serviços existentes no mercado nacional são consideradas de acrescida importância, pelo que, antes de mais, se revela necessário adaptar a esta nova realidade a regulamentação da Marca Nacional de Conformidade com as Normas.

Em 1986, foi criado o Instituto Português da Qualidade, que tem baseado toda a sua acção no apoio aos agentes económicos nos domínios da qualidade dos produtos e dos serviços.

Nesta linha de orientação, o Decreto Regulamentar n.° 56/91, de 14 de Outubro, veio atribuir-lhe, entre outras, a importante competência de instituir marcas nacionais de conformidade e assegurar a respectiva gestão.

Face ao desenvolvimento da indústria portuguesa e ao aumento de pedidos de certificação que tem vindo a ocorrer, considera-se fundamental alargar o âmbito de concessão da Marca Nacional de Conformidade de acordo com normas não portuguesas ou outras especificações técnicas de idoneidade equivalente.

De igual modo, importa alterar a filosofia da determinação dos custos do uso da Marca, de modo a permitir uma maior flexibilidade nessa fixação, o que se justifica pela necessidade de atender às especificidades de cada sector industrial envolvido, uma vez que tais sectores são de natureza muito variada.

De salientar, ainda, a necessidade de proceder à actualização do símbolo que representa a Marca Nacional de Conformidade com as Normas para produtos certificados, de forma a tornar mais fácil a sua aposição, designadamente em produtos de reduzidas dimensões.

Considera-se, por último, de toda a conveniência estabelecer um período transitório, a fim de permitir à indústria portuguesa proceder aos ajustamentos adequados à nova regulamentação na matéria.

Assim...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT