Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 97/92 de 28 de Maio O ajustamento ora introduzido na orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) visa, em primeiro lugar, maior clareza e transparência na articulação dos órgãos do CEFA, cometendo-se ao conselho geral e ao conselho directivo as funções mais adequadas à natureza de cada um; nessa perspectiva, acentua-se o conselho geral como órgão de definição das grandes linhas de acção do CEFA e de orientação geral da sua actividade, mantendo-se a designação da maioria dos seus membros pela Associação Nacional de Municípios Portugueses; o conselho directivo, por sua vez, tem a composição reduzida, mas fica operacionalizado na sua intervenção pela assunção clara de um papel de direcção e gestão efectiva do organismo.

Duas preocupações mais estão subjacentes às opções tomadas: a compatibilização do regime dos titulares dos órgãos do CEFA com o regime sobre incompatibilidades dos titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos, que em breve estará plenamente em vigor, e a intervenção da Associação Nacional de Municípios Portugueses na orientação e gestão do CEFA, pela via da participação autónoma no processo de designação do conselhodirectivo.

O presente diploma adapta ainda diversas disposições à nova realidade decorrente da Lei Orgânica do Governo.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 14.º, 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º Natureza 1 - O Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativo, financeira e pedagógica, sob a tutela do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem ele delegar a respectiva competência.

2 - (Anterior n.º 3.) Artigo 2.º Atribuições 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c)...

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