Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 99/92 de 28 de Maio A Lei Orgânica do XII Governo Constitucional determina a elaboração de diplomas que consagrem para cada ministério, organismo ou serviço as necessárias alterações estruturais dela decorrentes.

Nesta conformidade, impõe-se promover a clarificação orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), tendo em conta que uma parte considerável de serviços, organismos e empresas anteriormente na sua dependência foram integrados no novo Ministério do Mar e que a Direcção-Geral de Viação transitou para o Ministério da Administração Interna.

Ao presente diploma de reenquadramento orgânico do MOPTC seguir-se-ão os ajustamentos organizacionais parcelares que se tornem necessários para, segundo as ideias-força da acção de modernização administrativa em curso, melhorar e reforçar neste sector da Administração Pública a capacidade de resposta e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Assim, cria-se o Gabinete de Coordenação dos Investimentos (GCI), que será um organismo mais operante, dotado de um quadro de pessoal reduzido e com especial relevância no controlo dos investimentos no âmbito do Ministério, e que substituirá o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), logo após a definição da orgânica, funcionamento, regime e quadro de pessoal daquele Gabinete.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza e atribuições 1 - O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, adiante abreviadamente designado por Ministério, é o departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional no âmbito das obras públicas, construção civil, habitação, transportes aéreos, terrestres e fluviais, comunicações e telecomunicações, bem como pela coordenação e execução das acções que se compreendem nestes sectores, incumbindo-lhe promover, em especial: a) As adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e regulamentar da actividade de transporte aéreo, terrestre e fluvial; b) A gestão das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e de navegaçãoaérea; c) As adaptações e inovações necessárias ao quadro legal e regulamentar da actividade de obras públicas e de construção civil; d) O desenvolvimento do parque habitacional, através da acção dos municípios, das cooperativas e de outras iniciativas empresariais, criando condições para a satisfação da procura de habitação e de...

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