Decreto-Lei n.º 85/92, de 07 de Maio de 1992

Decreto-Lei n.º 85/92 de 7 de Maio A legislação em vigor sobre as características e as condições de produção e comercialização dos cimentos para a construção é constituída basicamente pelo Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho, cujo conteúdo técnico consta de duas normas portuguesas, a NP-2064 (1983) 'Cimentos. Definições, classes de resistência e características' e a NP-2065 (1983) 'Cimentos. Condições de fornecimento e recepção'.

Embora relativamente recentes e em boa parte harmonizadas com os critérios subjacentes à normalização europeia, já em curso à data da sua publicação, estas normas encontram-se desactualizadas face ao avanço daqueles estudos no seio da Comissão Europeia de Normalização (CEN) - em que Portugal tem sempre participado e ao progresso tecnológico entretanto verificado na indústria portuguesa de cimentos.

Como expressão deste dinamismo e preparando-se para a plena integração europeia, a indústria nacional tomou a iniciativa de propor a actualização daquelas normas, tendo por base os projectos europeus mais avançados, que se espera conduzam, a curto prazo, à publicação das correspondentes normas europeias. A Associação Técnica da Indústria de Cimento (ATIC), com o apoio do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, promoveu a criação da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização CT-105 - Cimentos, com a participação das entidades mais representativas neste domínio. Esta Comissão procedeu à elaboração dos projectos das novas normas NP-2064 e NP-2065, que foram homologadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e publicadas no Diário da República, 3.' série, n.º 130, de 7 de Junho de 1991.

Importa agora tornar obrigatória a observância das novas normas portuguesas na produção e comercialização de cimentos. Nessa conformidade procede-se à alteração do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 208/85.

Considera-se ainda de toda a...

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