Decreto-Lei n.º 95/2003, de 03 de Maio de 2003

Decreto-Lei n.º 95/2003 de 3 de Maio Pela Lei n.º 29/2002, de 6 de Dezembro, a rede básica de telecomunicações foi desafectada do domínio público e integrada no domínio privado do Estado e autorizada a sua alienação ao operador histórico. Ao abrigo da mesma lei e nos termos da resolução do Conselho de Ministros que aprova a respectiva minuta contratual, a rede básica foi alienada àquele operador, o que constitui uma evolução natural do mercado das telecomunicações nacionais.

Tendo, no entanto, em consideração que num cenário, que agora não se prevê, possam ocorrer circunstâncias excepcionais em que o interesse público exija a reaquisição da propriedade da rede básica por parte do Estado, e atendendo a que o quadro legal vigente não permite tal reaquisição, entendeu o Governo estabelecer, com a competente autorização da Assembleia da República, um mecanismo expropriativo que lhe permita assumir a propriedade e a posse da rede básica, se tal vier a ser necessário.

Assim: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2003, de 6 de Março, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Expropriação 1 - É permitida a expropriação da rede básica de telecomunicações, ou de qualquer dos bens que a integram, por razões de interesse público, devidamentejustificadas.

2 - Com a rescisão do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações antes do decurso do prazo, bem como com o resgate da referida concessão, pode o Estado determinar a expropriação da rede básica detelecomunicações.

3 - Compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pelo sector das comunicações, adoptar a decisão de expropriação.

Artigo 2.º Transferência da posse 1 - No caso da expropriação prevista no n.º 2 do artigo anterior, a transferência da posse opera-se com a extinção da concessão, ainda que a indemnização não esteja fixada.

2 - Em caso de expropriação não associada à extinção da concessão, o...

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