Decreto-Lei n.º 46354, de 26 de Maio de 1965

Decreto-Lei n.º 46354 Conhecido o valor económico, social e cultural do turismo e a sua crescente relevância na vida internacional; afirmadas as nossas aptidões e possibilidades de atracção turística; considerado o volume dos investimentos públicos e particulares já efectuados neste sector e ora reforçados pela sua inclusão no Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 e reconhecida a necessidade, em pleno crescimento, de se alargar, intensificar e aperfeiçoar a preparação dos profissionais do turismo e das actividades com ele mais directamente relacionadas, parece chegado o momento de o Estado, dando, aliás, satisfação ao que lhe vem sendo pedido, alargar a sua intervenção neste campo, suprindo carências, definindo directrizes e coordenando acções dispersas.

Todos são concordes em afirmar que a escassez de mão-de-obra especializada nas actividades turísticas e hoteleira, e mormente nesta, constitui o seu mais importante e premente problema actual.

Pelo que se refere em especial à hotelaria, foi mesmo já possível estimar o número de profissionais a formar, para satisfação das necessidades mínimas previsíveis até 1970, em mais de 7000, número que, em sua falibilidade, evidencia insofismàvelmente a necessidade e a urgência de se alargar e intensificar o ensino profissional hoteleiro, utilizando os meios tradicionais e recorrendo a novos métodos.

Quanto às demais actividades com particular interesse para o turismo, as necessidades são sem dúvida muito menos volumosas e de mais fácil e menos onerosa satisfação, mas nem por isso podem ser descuradas, pois cada vez mais o turismo exige larga e adequada preparação.

Exceptuadas algumas iniciativas particulares e a criação, em 1958, da Escola Hoteleira de Lisboa, de acção excessivamente limitada em relação às necessidades actuais e cuja manutenção, assim mesmo, só tem sido possível graças à assistência que lhe vem sendo concedida pelo Estado através do Fundo de Turismo, poucas, descontínuas e de reduzido alcance têm sido as iniciativas, quer individuais, quer dos organismos representativos do sector, no vasto campo da formação profissional turística e hoteleira.

De harmonia com o exposto e tendo em atenção as circunstâncias em que a acção a desenvolver há-de exercer-se, o meio mais ajustado à satisfação das apontadas necessidades parece ser a criação, na dependência da Presidência do Conselho e dos Ministérios da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social, de um organismo especializado...

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