Decreto-Lei n.º 169/89, de 26 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 169/89 de 26 de Maio Verificando-se que o Decreto-Lei n.º 310/75, de 26 de Junho, alterou o Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, na norma relativa à graduação em brigadeiro ou contra-almirante do capelão-mor das forças armadas quando a nomeação para este cargo recaísse em sacerdote com a dignidadeepiscopal; Considerando que, em nomeação canónica, é dado um bispo auxiliar ao ordinário castrense, o qual irá desempenhar as funções de capelão-chefe das forças armadas, pelo que, em virtude da sua dignidade episcopal, deverá o mesmo ser graduado em oficial general na hierarquia militar: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É alterado o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 44/71, de 20 de Fevereiro, e 310/75, de 26 de Junho, que passa a ter a seguinteredacção: Art. 12.º - 1 - ....................................................................................................

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