Decreto-Lei n.º 159/89, de 12 de Maio de 1989

Decreto-Lei n.º 159/89 de 12 de Maio O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior do regime geral da função pública, prevê no artigo 2.º, n.º 4, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo relativamente à Inspecção-Geral de Jogos, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção do pessoal técnico superior.

Por outro lado, verifica-se que o actual regime de contrapartidas contratuais exigidas às empresas concessionárias de zonas de jogo obriga à implementação de esquemas adequados a uma rigorosa fiscalização das receitas brutas dos jogos, dos circuitos de movimentação de valores e das fontes produtivas, para as quais não dariam resposta, nem a estrutura do quadro, nem as dotações por lugares e global, concebidas numa perspectiva de defesa de contrapartidas acordadas sob a filosofia tradicional de infra-estruturasturísticas.

O Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, que fixou o novo quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, reflectiu a preocupação numa base previsível, mas, após alguma experiência proporcionada pela aplicação e funcionamento do novo esquema de fiscalização necessário, reconhece-se ser conveniente imprimir maior funcionalidade ao quadro, mediante um reajustamento da norma de recrutamento para a categoria de assessor principal e da dotação das diversas categorias da carreira técnica superior de...

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