Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de Maio de 1988

Decreto-Lei n.º 176-B/88 de 18 de Maio O Secretariado Nacional de Reabilitação é, nos termos legais, o meio governamental vocacionado para a prossecução da política nacional de reabilitação de deficientes, imperativo que se encontra constitucionalmente consagrado.

Incumbe, normalmente, ao Secretariado, além de outras, exercer funções de consciencialização da sociedade em relação à deficiência, à formação, à investigação, à cooperação internacional e ao apoio às iniciativas particulares e outras no domínio da reabilitação.

É sabido que a reabilitação, processo bastante moroso e complexo, exige para a sua real efectivação o dispêndio de meios materiais e financeiros elevados, nem sempre disponíveis, atendendo aos limitados recursos ornamentais.

Contudo, em 29 de Maio de 1985, Maria Helena de Sousa doou ao Secretariado Nacional de Reabilitação um prédio misto, no valor de mais de 100000 contos, denominado 'Quinta da Malvazia', situado na freguesia de Unhos, concelho de Loures.

Esta doação, que foi aceite por despacho do Primeiro-Ministro, contém uma cláusula modal que impõe ao Secretariado Nacional de Reabilitação a criação de um serviço de reabilitação denominado 'Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha', que deverá funcionar no prédio doado.

O presente diploma destina-se, assim, a cumprir o Programa do Governo relativamente à formação profissional e à investigação científica e a cumprir aquele encargo criando o referido Centro na dependência do Secretariado Nacional de Reabilitação.

Tendo em atenção a especial relevância do referido Centro no domínio da reabilitação e o enquadramento das suas competências no âmbito das atribuições do Secretariado Nacional de Reabilitação insertas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 355/82, de 6 de Setembro, é conferida ao Centro de Investigação e Formação a natureza de serviço do mesmo Secretariado, alterando-se, consequentemente, a redacção do artigo 19.º do citado decreto-lei.

Finalmente, estando já em curso a reestruturação orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação, dada a grande distância geográfica que separa este organismo da Quinta da Malvazia e, tendo em conta especialmente a imperatividade das cláusulas constantes da invocada escritura de doação, tal serviço ficará sujeito a regime de instalação pelo período máximo de dois anos.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I...

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