Decreto-Lei n.º 153/85, de 09 de Maio de 1985

Decreto-Lei n.º 153/85 de 9 de Maio A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de Setembro.

Desde então a experiência adquirida mostra a conveniência de alguns ajustamentos na estrutura desta Direcção-Geral no sentido de melhorar as suas condições de operacionalidade.

Esta conveniência acentuou-se com a promulgação do Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de Maio, que visou a descentralização dos serviços com a criação de 5 direcções de serviços regionais de hidráulica, com maior competência nas tarefas de execução de obras hidráulicas, conservação e melhoramento da rede hidrográfica e fiscalização e polícia das águas, o que implica a necessidade de promover a respectiva coordenação e não de acções a nível central.

Para este efeito, é criada a Direcção dos Serviços Fluviais, integrando as divisões da Direcção dos Serviços de Obras Hidráulicas, a quem cabem as referidas funções de coordenação e normalização, e atribuindo-lhe também as competências que, neste campo, cabiam à Divisão de Estudos de Normalização do Uso das Águas, que é extinta.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/80, de 12 de Maio, e 537/80, de 7 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção, nas alíneas a seguir indicadas: Art. 3.º - 1 - A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos disporá dos seguintes serviços centrais, técnicos e administrativos: a) Gabinete de Planeamento Hidráulico, compreendendo: Divisão de Estudos e Planeamento; Divisão de Estudos Económicos; Divisão de Topografia e Cartografia Hidráulica; Centro de Informática e Cálculo Automático; Secção de Expediente Técnico; b) Direcção dos Serviços de Obras Hidráulicas, compreendendo: Divisão de Projectos de Aproveitamentos Hidráulicos; Divisão de Construção; Divisão de Fiscalização e Exploração; Secção de Expediente Técnico; c) Direcção dos Serviços Fluviais, compreendendo: Divisão de Projectos de Hidráulica Fluvial; Divisão de Conservação; Secção de Expediente Técnico; d) Direcção dos Serviços de Hidrologia, compreendendo: Divisão de Hidrometria; Divisão de Estudos Hidrológicos; Divisão de Geoidrologia; Divisão de Hidrografia Fluvial; Centro de Tecnologia Hidrológica; Secção de Expediente Técnico; e) Direcção...

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