Decreto-Lei n.º 183/84, de 28 de Maio de 1984

Decreto-Lei n.º 183/84 de 28 de Maio Em 1979 fez 20 anos que a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Declaração sobre os Direitos da Criança.

Não só para comemorar tal aniversário como para chamar a atenção de todos governos, instituições e particulares - para a ainda lamentável situação de centenas de milhares de crianças carecidas de alimentos, habitação e cuidados de saúde, foi 1979 declarado pela Assembleia Geral das Nações Unidas como Ano Internacional daCriança.

O Governo, como forma de assinalar aquele acontecimento e de criar uma maior sensibilidade para iniciativas que visem o benefício das crianças mais necessitadas, decidiu, com o acordo do Banco de Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, promover a emissão de uma moeda comemorativa alusiva ao tema Ano Internacional da Criança - 1979.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do Ano Internacional da Criança - 1979, de valor facial de25$00.

Art. 2.º A moeda referida no artigo anterior será cunhada segundo as características técnicas definidas nos Decretos-Leis n.os 847/76, de 15 de Dezembro, 354/77, de 30 de Dezembro, e 519-R/79, de 28 de Dezembro, e que se resumem: Liga de cupro-níquel, na proporção de 75% de cobre e de 25% de níquel; diâmetro de 28,5 mm; peso de 11 g; tolerâncias de (mais ou menos)1,5% no título e de (mais ou menos)2% no peso; bordo serrilhado.

Art. 3.º - 1 - O anverso apresenta, no centro do campo, o escudo...

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